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Lei aprovada na Câmara cria Parque Natural Nascentes do Sarandi

26 de setembro de 2018, por Leandro Perché

Os vereadores de Contagem aprovaram nesta terça-feira (25/09) um projeto de lei do Executivo que cria o Parque Natural Municipal Nascentes do Sarandi no bairro Cinco. Trata-se de uma área de mais de 360 mil m2 que já tem passado por intervenções para preservação do bioma que compreende a cabeceira do Córrego do Sarandi, com área de transição das bacias da Vargem das Flores e da Pampulha, e para a restauração da trilha ecológica às margens de um dos cursos d’água e de um viveiro de mudas.

Em mensagem que acompanha a matéria, o prefeito Alex de Freitas (PSDB) destaca que a criação do Parque proporcionará “uma gestão pública mais eficiente do espaço, promovendo a preservação e restauração ambiental dos locais degradados”. Outro benefício citado para a institucionalização da área é a de permitir participação de instituições de ensino e empresas em atividades de conscientização ambiental.

“A implantação do Parque visa a promover o resgate da biodiversidade local, uma vez que propõe recuperar a mata ciliar, e as ações propostas pretendem garantir maior preservação da área verde e das áreas de preservação permanentes, proporcionando uma interface harmoniosa com o meio ambiente natural e urbano, garantindo melhoria no microclima local, mediante a criação de um espaço para realização de atividades de educação ambiental junto à população e frequentadores”, justifica o texto.

A implantação e gestão do Parque ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que poderá efetivar convênios e parcerias com o objetivo de desenvolver atividades estabelecidas no Plano de Manejo, a ser desenvolvido. Haverá também um Conselho Consultivo, presidido pela secretaria e composto de representantes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil.

A matéria segue agora para a Prefeitura de Contagem e passa a valer com sua publicação no Diário Oficial do Município. A partir daí, o poder público terá 360 dias para fazer o levantamento cadastral das espécies arbóreas do local, avaliar acervos ambientais, fazer a retirada dos posseiros, além de elaborar o Plano de Manejo do Parque e submetê-lo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente.

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