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Câmara propõe extensão do parcelamento do ITBI em Contagem

27 de março, por lorena.carazza

Foi aprovado em segundo turno e redação final, nesta terça-feira (26/03), um projeto de lei complementar de autoria do vereador Vinícius Faria (PCdoB) que altera o Código Tributário do Município.

O PLC 003/2018 modifica o artigo nº 38 da Lei Municipal 1.611/83 e estende o parcelamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, que incide sobre negociações imobiliárias, que atualmente pode ser dividido em três vezes.

“Pensando em facilitar a vida do contagense, propusemos que o parcelamento possa ser feito em até dez vezes, pois entendemos que o contribuinte já paga muitos impostos e o alto valor do ITBI, aliado ao curto parcelamento, incentiva os contratos de gaveta”, explica o autor.

Para que o PLC passe a valer, é necessária, ainda, a sanção do prefeito Alex de Freitas. Caso o prefeito vete o projeto, ele ainda pode voltar ao plenário da Câmara. Neste caso, resta aos vereadores derrubar o veto do prefeito e promulgar a lei complementar.

Segundo Vinícius, no entanto, a expectativa é que este trâmite não seja necessário. “Contamos com a sensibilidade do Executivo para que a proposição não seja vetada, será um enorme benefício para Contagem”.

Tramitação diferente

O Projeto de Lei Complementar 003/2018 recebeu parecer de ilegalidade da Procuradoria da Câmara. O documento analisa o PLC como inconstitucional, já que fere “o princípio da independência e harmonia entre os poderes”. Ainda segundo o parecer, cabe exclusivamente ao Poder Executivo a administração do município e a gestão do orçamento municipal.

Por essa razão, o PLC foi apreciado em plenário sem parecer das demais comissões da Casa que, em trâmite usual, fariam a avaliação e emitiriam o parecer sobre o projeto. Este tipo de tramitação é legal e está amparado pelo artigo 83 do Regimento Interno da Câmara, que em seu parágrafo 3º garante que “a requerimento do vereador, aprovado pelo Plenário, os projetos de lei, decorridos trinta dias de seu recebimento, serão incluídos na Ordem do Dia, mesmo sem parecer”.

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