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Vereadores aprovam mudanças no programa habitacional “Morar Contagem”

28 de maio, por Leandro Perché

Principal alteração, por emenda parlamentar, é vincular a liberação do ‘Habite-se’ e Certidão de Baixa de Construção à instalação de rede de esgoto nos empreendimentos do programa.

Após muitos debates e polêmicas, os vereadores aprovaram, nesta terça-feira (28/05), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 07/2019, que altera alguns parâmetros do Programa “Morar Contagem”. Instituído em 2018, trata-se de programa habitacional municipal inspirado no Minha Casa, Minha Vida, que fomenta construções em AIS2 (Áreas de Interesse Social 2), com o objetivo de aumentar a oferta de moradias e reduzir o déficit habitacional.

O objetivo do novo projeto, segundo mensagem do prefeito Alex de Freitas, seria “propor a adequação dos parâmetros a serem observados na análise e aprovação dos projetos arquitetônicos dos empreendimentos do Programa Habitacional Morar Contagem às demais normas urbanísticas aplicáveis, em especial às regras aplicadas ao programa federal Minha Casa, Minha Vida”.

Desta forma, o texto original altera alguns dispositivos na Lei Complementar 267/18: reduz a quantidade de vagas de estacionamento de veículos para os empreendimentos da faixa 1,5, equiparando à faixa 1; exclui a exigência de afastamentos laterais e de fundos duplicados nos conjuntos residenciais de impacto; e adequa a lei aos parâmetros técnicos especificados em portaria do Ministério das Cidades sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.

Tramitação e emendas

O projeto entrou em pauta pela primeira vez no dia 23 de abril, e recebeu um pedido de vista (interrupção da tramitação por 72 horas) do vereador Daniel do Irineu (PP), após duas emendas propostas por ele serem consideradas inconstitucionais pela Procuradoria da Câmara e serem rejeitadas em plenário. Uma delas aumentaria o valor da multa para empreendimentos entregues sem o devido tratamento de esgoto, de 10% para 40% do valor total da obra.

Na reunião seguinte, mais um pedido de vista foi acatado, desta vez solicitado pelo vice-líder de governo, vereador Alessandro Henrique (PTC). Assim, após intensos debates, o projeto foi aprovado em primeiro turno apenas na plenária do dia 07 de maio, com abstenção do vereador Daniel do Irineu, que voltou a apresentar emenda ao projeto sobre o valor da multa.

De volta ao plenário para votação em segundo turno e redação final nesta terça-feira (28/05), o PLC 07/2019 recebeu duas emendas assinadas por todos os vereadores, principalmente, vinculando a liberação do ‘Habite-se’ e Certidão de Baixa de Construção à instalação de rede de esgoto nos empreendimentos do programa. Satisfeito com as alterações propostas, Daniel do Irineu retirou de pauta a emenda de sua autoria.

“Pedi a retirada de pauta em definitivo da emenda que aumentaria a multa para os empreendimentos imobiliários que não tivessem rede de esgoto. Depois de muito debate com a Casa e com os vereadores, chegamos a um consenso de que a emenda é muito importante, mas poderíamos fazer uma outra que supriria ainda mais o objetivo de não permitir que os empreendimentos sejam liberados com o ‘Habite-se’ sem ter a rede de esgoto”, explicou o vereador.

Daniel do Irineu ressaltou que a multa de 10% era insuficiente, visto que o custo da rede de esgoto poderia ser muito maior do que o valor da multa e, assim, seria um bom negócio erguer um empreendimento sem essa benfeitoria. “A emenda de liderança não aumenta a multa, mas vincula a liberação do ‘Habite-se’ diretamente à instalação da rede de esgoto”, concluiu.

A matéria segue, nos próximos dias, para a Prefeitura de Contagem e, se sancionado, passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. Caso sofra algum veto, volta para apreciação da Câmara Municipal.

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