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Projeto de lei obriga bares a prestar auxílio a mulher em situação de  risco

29 de junho de 2021, por Leandro Perché

Com o objetivo de coibir a violência contra a mulher em estabelecimentos de lazer, como bares, restaurantes e casas noturnas, a Câmara de Contagem aprovou, nesta terça-feira (29/06), em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei 33/2021, que obriga esses locais a adotar medidas de acolhimento e segurança às mulheres que se sintam ameaçadas nesses espaços.

Proposta pelo vereador Daniel Carvalho (PL), a nova legislação determina que, quando solicitados, esses empreendimentos devem oferecer o acompanhamento da mulher até seu veículo ou outro meio de transporte e, se necessário, comunicar a situação à autoridade policial. Além disso, devem informar, por meio de cartazes fixados nos banheiros femininos ou em outros ambientes, a disponibilidade do local em relação a esse auxílio.

“Nosso objetivo é criar um mecanismo de proteção para as mulheres que frequentam bares, cafés, quiosques, centros gastronômicos, casas de shows e similares, para que elas possam pedir ajuda caso se sintam em risco”, explicou o autor do projeto. “Esse instrumento já existe em outras cidades, por exemplo, em bares que têm um drinque específico que a mulher pode pedir quando precisa de ajuda. E a única obrigação do bar é garantir a segurança dessa mulher, inclusive chamando a polícia se for preciso”, completou Carvalho.

Os vereadores Abne Motta (DC) e Glória da Aposentadoria (PSDB) pediram a palavra para enaltecer a iniciativa. “Sou contra a interferência do poder público na iniciativa privada. Mas, neste caso, meu voto é favorável, pelo fato de ajudar a garantir o direito das mulheres, sem gerar qualquer tipo de despesa para os empresários”, explicou o primeiro. “O projeto é um avanço no combate à violência contra a mulher”, completou a parlamentar.

Aprovada em dois turnos, a proposição segue agora para a Prefeitura de Contagem. Caso seja sancionada, com sua publicação no Diário Oficial do Município, o Executivo terá 90 dias para regulamentar a nova lei.

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