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Vereadores apreciam vetos da Prefeitura e mantêm leis de atividades essenciais

30 de junho, por lorena.carazza

Além de projetos de resolução e projetos de lei em primeiro e segundo turnos, a pauta de votação da 22ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Contagem, realizada na manhã desta terça-feira (29/06), apresentou três vetos – um parcial e dois totais – do Poder Executivo de proposições apresentadas por vereadores.

O primeiro veto apreciado foi o do substitutivo ao Projeto de Lei nº 016/2021, de autoria do vereador Daniel do Irineu (PP), que institui, em Contagem, uma política de atenção integral à saúde das pessoas com doenças raras, com o objetivo de reduzir a mortalidade, contribuir para a redução da morbimortalidade e das manifestações secundárias e a melhoria da qualidade de vida das pessoas.

Primeiro, o veto parcial da Prefeitura ao texto suprime o inciso II do artigo 5º da proposição de lei, que impõe ao município o financiamento integral do cuidado com as pessoas com doenças raras.  

Conforme explicação anexa ao veto, “a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras foi instituída pela Portaria Federal nº 199/14, contudo, o governo estadual não estabeleceu suas diretrizes para o desenvolvimento da referida política até o momento” e, desta forma, não é possível o cumprimento municipal desta obrigação sem antes haver a regulamentação desta política por parte do Governo de Minas.

Por consequência do veto do referido inciso, o Executivo foi levado também a vetar o artigo 9º da proposição, que estabelecia o prazo de 120 dias para que a Prefeitura regulamentasse a lei, já que “no mesmo sentido, o Poder Executivo não pode se comprometer com um prazo de regulamentação que depende de conduta de outro ente da federação, como estabelece o artigo 9º”, como consta na justificativa do documento.  

O veto foi mantido em plenário com 17 votos favoráveis, e a lei já foi publicada pelo Executivo – Lei Municipal nº 5141/21.

Vetos totais

Já outras duas proposições de lei de origem do Legislativo foram completamente vetadas pela Prefeitura: a de número 024, originária do Projeto de Lei nº 010/2021, e a de número 025, originária do Projeto de Lei nº 032/2021. Ambos os vetos foram derrubados em plenário pela maioria dos vereadores.

O primeiro veto barra integralmente o texto proposto pelo vereador Hugo Vilaça (Avante) e de coautoria do vereador Léo da Academia (PL), que classifica como atividades essenciais no município as academias de ginástica, artes marciais e todo tipo de esportes. Já o segundo, de autoria da vereadora Daisy Silva (Republicanos), reconhece como atividades essenciais as igrejas, templos religiosos e comunidades missionárias. 

Embora se tratem de atividades distintas, a justificativa do Executivo para os vetos foi a mesma: são proposições inconstitucionais por violarem o pacto federativo, ou seja, desrespeitam os limites de atuação dos Poderes e do município, uma vez que potencialmente podem conflitar com as medidas determinadas pelo Estado e União.

Segundo a Prefeitura, ao classificar estas atividades como essenciais, subentende-se a possibilidade de blindagem desses estabelecimentos em relação às medidas restritivas de funcionamento, inclusive no período da pandemia da Covid-19, podendo “trazer embaraços em virtude do período pandêmico e as medidas sistêmicas de fechamento de algumas atividades, tanto pelo município quanto pelo estado”. 

Mesmo que as medidas sanitárias extraordinárias impostas pela pandemia garantam que mesmo os serviços essenciais possam ser interrompidos, mediante justificativa razoável de preservação da saúde pública, as Procuradorias da Prefeitura e da Câmara entendem, em seus pareceres, que as normas são inconstitucionais, podendo, caso aprovadas, gerar eventuais disputas judiciais em razão de possíveis fechamentos destes locais. 

Defesa das essencialidades

Logo após a derrubada dos vetos, Hugo Vilaça e Léo da Academia agradeceram aos colegas. “A intenção desse projeto nunca foi tirar a autonomia do Executivo, mas sim valorizar não só os empresários e empreendedores, mas de forma geral atender a população que busca vencer e evitar doenças através de atividades físicas”, justificou Vilaça.

Já sobre a essencialidade das igrejas e templos religiosos, Pastor Itamar (PSC), Abne Motta (DC), Zé Antônio do Hospital (PT) e a autora do projeto, Daisy Silva (Republicanos), se manifestaram e justificaram seus votos.

Zé Antônio rebateu as diversas mensagens recebidas pelas redes sociais que acusavam o governo de ser contra as igrejas em razão do veto à proposição de lei, exaltando, inclusive, o caráter democrático com que a questão do funcionamento das igrejas foi debatida desde o início da pandemia. 

Esta ideia foi corroborada por Pastor Itamar, que além de reafirmar a constante abertura da Prefeitura para as discussões sobre o funcionamento das igrejas e templos, mesmo na onda roxa e mais restritiva da pandemia, apontou que o veto teria sido resultado de uma “condição jurídica”, e não necessariamente por um posicionamento do governo contra o funcionamento das igrejas.

Abne Motta e Daisy Silva, por sua vez, defenderam a legalidade do projeto, ao contrário do que afirmam os pareceres da Procuradoria da Câmara e também da Prefeitura. “Como estudante de Direito, não consegui ver onde ele é ilegal e inconstitucional, inclusive o próprio STF deu a prerrogativa aos municípios de deliberarem sobre assuntos de interesse local, e foi isso que fizemos”, disse.

Daisy reforçou as palavras de Abne e disse que, como advogada, não consegue entender as razões jurídicas do veto, uma vez que a competência para legislar sobre a matéria é legítima e concorrente dos poderes Legislativo e Executivo. A parlamentar também salientou que, quando se fala da essencialidade das igrejas, a discussão vai para além da fé. 

Assim, destacou que além das igrejas estarem cumprindo à risca todos os protocolos sanitários impostos e que elas têm um papel essencial na propagação de informações e na conscientização sobre a prevenção da Covid-19. Além disso, segundo a vereadora, as igrejas têm prestado um serviço social de relevância,com a distribuição ampla de máscaras, álcool em gel e principalmente de cestas básicas para as pessoas que mais sofrem com os reflexos econômicos da pandemia. 

Agora, com os vetos derrubados, cabe à Câmara Municipal fazer a promulgação dessas leis, uma vez que não têm a anuência do Executivo. À Prefeitura, ainda cabe a contestação das leis, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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