Já aconteceu com você de, no supermercado, pegar um produto com um preço na prateleira e, quando passa pelo caixa, é registrado um valor diferente? Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, no caso de divergência de preço para o mesmo produto no sistema de informação, o consumidor pagará o menor dentre eles. No entanto, muitas vezes, não conseguimos perceber essa diferença na hora, e o prejuízo acaba passando batido.
Com objetivo de mudar essa realidade, oferecendo mais uma ferramenta de apoio ao consumidor, a Câmara de Contagem aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 11/2022. Apresentada pelo vereador Ronaldo Babão (Cidadania), a matéria propõe que os estabelecimentos comerciais posicionem o monitor das caixas registradoras de forma visível e sem obstáculos para os clientes.
O texto propõe a medida para “supermercados, varejistas e atacadistas de venda de alimentos e produtos domésticos situados em Contagem” que tenham monitores nos caixas; e veda a colocação de qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do consumidor à tela. Além disso, deixa claro que as informações sobre a identificação dos produtos e os valores devem ser mostradas de forma que seja de fácil compreensão para o cliente.
O parecer da Procuradoria Geral da Câmara sobre o projeto sugeriu uma alteração no seu conteúdo a fim de garantir a legalidade e constitucionalidade da matéria. E essa modificação foi promovida por meio de uma emenda da Comissão de Legislação, Constituição e Justiça, que também foi aprovada junto com o texto. Ela pontua que “o poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, inclusive no tocante à imposição de sanções e multas”.
Agora, a proposição segue para sanção da prefeita Marília Campos (PT), e passa a valer como lei a partir de sua publicação no Diário Oficial de Contagem. Caso seja vetada, ela retorna para mais uma rodada de votação na Câmara.
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