Foi votado e aprovado na 12ª reunião ordinária da Câmara de Contagem, realizada nesta terça-feira (30/04), o Projeto de Lei 123 de 2023, que dispõe a obrigatoriedade de estabelecimentos alimentícios darem visibilidade aos ingredientes presentes em seus temperos. O projeto é de autoria da vereadora Glória da Aposentadoria (PSDB) e tem como público-alvo pessoas que possuam alergia a algum alimento.
De acordo com o texto do PL, estabelecimentos de serviços de alimentação como “restaurantes, lanchonetes, bares, cafeterias e similares, devem fornecer informações claras e precisas sobre os temperos utilizados em seus pratos”. Essas informações devem ser apresentadas de maneira acessível, no cardápio ou em outro documento que deve estar disponível para consulta do cliente.
O projeto atende, sobretudo, pessoas com alergias alimentares. Segundo a Alergia Alimentar Brasil, estima-se que, atualmente, 6% das crianças e 3,5% dos adultos brasileiros têm alergia a algum alimento. Na justificativa que acompanha o projeto, a autora explica que “ao fornecer informações claras sobre os temperos utilizados nos alimentos, os restaurantes permitem que os consumidores hipersensíveis façam escolhas informadas e evitem ingredientes que possam desencadear reações alérgicas”.
Durante a tramitação, a Procuradoria da Câmara elaborou parecer sugerindo a inclusão de uma emenda que exclui um artigo e modifica outros dois visando garantir a legalidade e a constitucionalidade da proposição, bem como proporcionar tempo para que os proprietários de estabelecimentos de serviços alimentícios se adaptem à nova regra. As recomendações foram acatadas pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Administração e Serviços Públicos.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos terão até 180 dias para fazerem as mudanças após a publicação da lei no Diário Oficial do Município. O não cumprimento das normas pode implicar em sanções e multas, as quais serão regulamentadas pelo Poder Executivo. O projeto recebeu votos favoráveis de todos os vereadores presentes no momento das votações em primeiro e segundo turno e segue agora para sanção da prefeita Marília Campos (PT), podendo retornar ao Plenário caso sofra algum veto.
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