Entra em vigor nesta semana uma lei complementar aprovada em novembro na Câmara Municipal de Contagem que institui incentivo fiscal a ser concedido a contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas – que financiarem projetos culturais e esportivos no Município, nos termos das leis de incentivo fiscal federal e estadual. A nova legislação foi publicada nesta quinta-feira (04) no Diário Oficial de Contagem.
Os projetos a serem beneficiados serão selecionados pela Fundação de Cultura de Contagem (Fundac) e pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, de acordo com regulamentação ainda a ser instituída pela Prefeitura. E os contribuintes poderão ter dedução de até 100% do valor investido mediante doação ou patrocínio nos projetos culturais ou esportivos, a ser abatido no limite percentual de 20% da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O texto da legislação expõe ainda que, após a seleção dos projetos, a Fundac e a Secretaria de Esporte realizarão cadastramento das empresas interessadas em incentivar e apoiar os projetos selecionados; e encaminharão para a Secretaria Municipal da Fazenda as informações necessárias para o procedimento tributário do incentivo fiscal.
Em mensagem encaminhada para a Câmara, o prefeito Carlin Moura (PCdoB) destacou a importância da nova legislação para o Município. “O incentivo ao esporte e à cultura têm se apresentado como uma excelente opção para empresas que desejam realizar marketing cultural e/ou esportivo, uma vez que são grandes os benefícios do uso desse mecanismo. Muitas empresas sediadas em Contagem investem em projetos em outras cidades. A intenção, portanto, é atrair essas empresas para apoiar a cultura e o esporte contagense”.
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