O Legislativo de Contagem aprovou nesta semana, em segundo turno e redação final, um projeto de lei que autoriza o Município a financiar quase R$ 15 milhões no Banco do Brasil para cumprir sua contrapartida no programa “PAC 2 Pró-Transporte Mobilidade Médias Cidades”, do Governo Federal.
Dentre os objetivos do programa, estão o investimento em projetos de infraestrutura de transporte coletivo, e a elaboração de projetos e obras de mobilidade urbana compatíveis com projetos de pavimentação e qualificação de vias. Isso inclui a construção de corredores de transporte norte-sul, leste-oeste e Ressaca, além de outras estruturas, como viadutos.
Em mensagem que acompanha a matéria, o prefeito Carlin Moura (PCdoB) explica que Contagem celebrou com o Ministério das Cidades, nesse programa, um contrato de financiamento no valor de R$ 206 milhões, cabendo ao Município o valor de pouco mais de R$ 22 milhões. Assim, para cumprir com sua parte, Contagem está recorrendo ao Banco do Brasil pelo valor de R$ 14.837.221.
“Neste sentido, a Administração Municipal de Contagem, com sua política pública voltada a reparar as desigualdades da cidade, necessita desses recursos via operação de crédito bancário para a execução deste programa, que alcançará significativo aumento da segurança no deslocamento e mobilidade urbana, promovendo e garantindo a melhor qualidade de vida aos moradores de Contagem”, diz o prefeito.
Pagamento e garantias
A nova lei estabelece que, para o pagamento principal, de juros e encargos, o Banco do Brasil está autorizado a debitar na conta corrente do Município a ser indicada em contrato, nos prazos que também serão estipulados contratualmente. No caso de os recursos estarem em outra instituição financeira, eles serão transferidos para o Banco do Brasil, para amortização e pagamento da dívida do Município.
Se forem necessárias garantias da União para a operação, o Município dará como contra-garantias as receitas da repartição constitucional e de impostos. E tanto os recursos provenientes do financiamento quanto os pagamentos efetuados para o Banco devem constar oficialmente do orçamento do Município.
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