Recursos serão utilizados em ações sociais, de saúde, educação e cultura.
A Câmara Municipal de Contagem aprovou nesta semana, em segundo turno e redação final, uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município que garante a destinação de 1% da receita do Município para as emendas dos vereadores na Lei Orçamentária Anual. Proposta por vários vereadores, a matéria está em sintonia com o Congresso Nacional, que têm projetos idênticos em tramitação, permitindo maior participação dos parlamentares na elaboração do orçamento anual.
A Emenda acrescenta um inciso ao artigo 117 da Lei Orgânica do Município, estabelecendo, ainda, que esses recursos reservados às emendas parlamentares ao orçamento serão obrigatoriamente utilizados em ações sociais em andamento, saúde, educação e cultura. As emendas deverão ser consideradas de forma igualitária e impessoal, independente do vereador autor; e elas não devem ter impedimentos legais e técnicos – neste último caso, há critérios e prazos para sua correção.
Em justificativa que acompanha a matéria, os vereadores destacam que as emendas são instrumentos essenciais para a participação dos representantes do povo na elaboração do orçamento municipal. “Por meio das emendas, esses agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. É a oportunidade de acrescentarem novas programações para atender as demandas das comunidades que representam”.
No texto, os parlamentares explicam, ainda, que o objetivo do novo dispositivo aprovado não é reduzir a atuação da Prefeitura, mas distribuir de forma mais democrática os recursos do município. “A obrigatoriedade na execução orçamentária permite que os vereadores atendam seus compromissos com as demandas colocadas pela população em forma de ações governamentais. Não se quer, com isso, impor restrições ao Executivo. Visa ao cumprimento de recursos destinados a um setor específico, e que não rara as vezes são aplicados em outras obras de menos relevância”, concluem.
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