Comportamentos intencionais de agressão ao próprio corpo, como cortes, queimaduras, mordidas, arranhões e golpes autoprovocados, constituem o que se define como automutilação. Geralmente, as lesões acontecem nos braços, coxas e barriga, em locais que podem ser disfarçados com as roupas. Esse tema tornou-se mais conhecido, nos últimos anos, por meio das redes sociais, nas quais muitos jovens encontraram um espaço para disseminar tal prática.
A automutilação, também chamada de autolesão, embora possa ocorrer em qualquer fase da vida, é mais comum entre adolescentes — período caracterizado por intensas transformações físicas, cognitivas, sociais e comportamentais. Muitas vezes, a falta de comunicação entre pais e filhos, o bullying, a depressão, a ansiedade e a sensação de incompreensão e vazio são os gatilhos para as feridas. Por essa razão, especialistas recomendam atenção redobrada por parte de pais e professores, pois a prática é um importante indicativo de transtornos psicológicos graves e requer intervenção profissional imediata.
Com o objetivo de contribuir para a disseminação de informações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da automutilação, a Câmara Municipal de Contagem aprovou projeto de lei, de autoria do vereador Daniel Carvalho (PSD), que institui, no município, a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação.
A proposta prevê que, a partir da sanção do Projeto de Lei n.º 029/2025 pelo Executivo e sua publicação no Diário Oficial do Município, a segunda semana de setembro seja, anualmente, destinada a ações de conscientização sobre o tema em toda a cidade. A data passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e coincidirá com a campanha nacional Setembro Amarelo, voltada à conscientização e prevenção do suicídio.
Um mal crescente
Entre 2011 e 2022, as taxas de notificações por autolesão na faixa etária de 10 a 24 anos aumentaram, em média, 29% ao ano. Esse crescimento foi superior ao verificado entre as demais faixas etárias, cuja taxa de autolesão cresceu 21% ao ano, no mesmo período. Os dados foram divulgados em estudo publicado na revista The Lancet Regional Health – Americas, desenvolvido pelo Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs/Fiocruz Bahia), em parceria com pesquisadores da Universidade de Harvard. A pesquisa analisou quase um milhão de registros provenientes do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Legislação vigente
A Lei Federal n.º 13.819/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, estabelece, entre outras diretrizes, a obrigatoriedade de notificação, às autoridades sanitárias, dos casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada por parte de estabelecimentos de saúde públicos e privados. A mesma obrigação se aplica a instituições de ensino públicas e privadas, que devem comunicar os casos ao conselho tutelar.
Já a Lei Federal n.º 13.968/2019 alterou o artigo 122 do Código Penal, passando a prever como crime induzir, instigar ou prestar auxílio à prática de automutilação. Antes da alteração, o dispositivo tratava exclusivamente do crime de induzimento ou instigação ao suicídio. Com a nova redação, tais condutas podem ser punidas com reclusão de seis meses a dois anos, com aumento de pena nos casos que resultarem em morte ou lesão corporal grave ou gravíssima.
No âmbito estadual, a Lei n.º 23.764/2021, de Minas Gerais, institui a Política Estadual de Valorização da Vida nos estabelecimentos do sistema estadual de ensino. A norma determina que as escolas promovam ações voltadas à saúde emocional dos alunos, tornando o ambiente escolar mais acolhedor e pacífico, bem como atuando na prevenção da violência autoprovocada.
Além disso, a legislação estadual obriga a disseminação de informações sobre saúde mental, a fim de fomentar a compreensão do sofrimento psicológico e da automutilação como problemas de saúde pública que podem ser prevenidos. As unidades escolares também deverão disponibilizar espaços de escuta e acolhimento das demandas emocionais dos estudantes e oferecer orientação às famílias.
Quanto às notificações, a lei estabelece a articulação das escolas com a rede pública de saúde para garantir o atendimento adequado aos alunos em sofrimento psicológico e para o correto registro dos casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada.
Você não está sozinho
Caso esteja passando por momentos difíceis ou tenha pensamentos suicidas, busque ajuda especializada. O Centro de Valorização da Vida (CVV) atende gratuitamente, 24 horas por dia, pelo telefone 188, além de oferecer suporte via chat e e-mail. É possível, ainda, procurar os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) disponíveis em sua região.
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