Embora os aplicativos e os sites permitam que a maioria dos serviços bancários seja realizada de forma remota, algumas pessoas ainda preferem efetuar transações financeiras presencialmente, nas agências bancárias, seja por desconhecimento do uso das ferramentas digitais, seja por receio de golpes e fraudes.
Pensando no bem-estar das pessoas que frequentam presencialmente as agências bancárias, muitas vezes de forma recorrente, a Câmara Municipal de Contagem aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei nº 161/2025, de autoria da vereadora Glória da Aposentadoria (PSDB).
O projeto de lei tem por objetivo tornar obrigatória a disponibilização, pelas agências bancárias situadas no município de Contagem, de abrigo adequado contra sol e chuva aos usuários que aguardam atendimento em filas externas. O texto prevê, ainda, a instalação de cadeiras para espera, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e mulheres com criança de colo.
De acordo com a proposta, a estrutura deverá ser mantida, no mínimo, nos primeiros dez dias de cada mês, período em que, geralmente, há maior fluxo de pessoas nas agências em razão do recebimento de salários e do pagamento de contas.
Segundo a vereadora autora da proposição, a medida “visa garantir o bem-estar e a dignidade dos cidadãos que utilizam serviços bancários na cidade”, além de assegurar conforto e segurança aos clientes e usuários. “Isso demonstra o compromisso da cidade em garantir que seus habitantes sejam tratados com respeito e dignidade, mesmo em situações cotidianas como esperar em filas”, complementou.
O vereador Mauricinho do Sanduíche (PL) pediu a palavra, durante a discussão do projeto, para elogiar a iniciativa e a atuação parlamentar da autora do PL 161/2025. Já Arnaldo de Oliveira (Solidariedade) alertou sobre a resistência dos bancos em cumprir as legislações. “Nós tivemos um tempo atrás, aqui, um projeto relativo aos bancos, que dizia sobre a disponibilização de banheiros aos clientes. Porém, eles arrumam escapatórias, não cumprem as leis e dizem que são regidos pela Febraban — Federação Brasileira de Bancos”, exclamou.
O projeto segue agora para apreciação da prefeita Marília Campos, a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Em caso de aprovação e publicação no Diário Oficial do Município, a regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá definir os procedimentos necessários para sua efetiva aplicação no âmbito municipal.
A proteção à criança e ao adolescente é garantida pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069...
Os vereadores de Contagem aprovaram nesta terça-feira, 10/06, o Projeto de Lei 023 de 2025, que institui o Dia Municipal dos Legendários de Contage...
A Câmara Municipal de Contagem tem buscado soluções legislativas para problemas que, embora aparentemente simples, afetam diretamente a mobilidade ...