A Câmara Municipal de Contagem tem buscado soluções legislativas para problemas que, embora aparentemente simples, afetam diretamente a mobilidade urbana, o direito à cidade e a responsabilidade sobre o patrimônio privado de uso coletivo.
Nesse contexto, foi aprovado, nesta terça-feira (10/06), o Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 003/2025, que visa coibir a circulação indevida de carrinhos de supermercado fora dos limites de seus respectivos estabelecimentos comerciais.
A iniciativa, de autoria do vereador Pedro Luiz (PL), tem como objetivo evitar o uso desses carrinhos em vias públicas da cidade. Segundo o parlamentar, a circulação de carrinhos — muitas vezes furtados — fora dos estabelecimentos e de seus estacionamentos pode gerar transtornos no trânsito e, em alguns casos, ser utilizada para o transporte de objetos de procedência duvidosa.
Sob a perspectiva dos comerciantes, Pedro Luiz destacou os prejuízos significativos causados por essa prática: “É preciso lembrar que aquele carrinho foi adquirido por um empresário, fruto do esforço de muitas pessoas, e não pode ser furtado de um estabelecimento comercial”, ressaltou o vereador. E acrescentou: “Sei que muitas pessoas utilizam os carrinhos para atividades relacionadas à reciclagem, mas, nesse caso, precisamos abrir outra discussão, a fim de encontrar meios de transporte mais adequados para esse público”, ponderou.
O projeto estabelece ainda que as empresas proprietárias dos carrinhos não serão responsabilizadas por eventuais problemas ou acidentes decorrentes do uso indevido desses equipamentos fora dos limites dos respectivos comércios. Além disso, caberá a elas a afixação, em local visível, de cartazes informando sobre a proibição prevista na nova norma.
O projeto será agora encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sanção ou veto da prefeita Marília Campos (PT). Caso sancionado e publicado no Diário Oficial do Município, o texto poderá ser regulamentado por decreto do Executivo.
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