A legislação brasileira garante uma série de direitos às gestantes, como atendimentos prioritários em órgãos públicos, assentos preferenciais em meios de transporte público e o acesso a serviços de saúde que garantam a proteção da mãe e de seu filho. Em Contagem, um projeto de lei (255/ 2025) aprovado pela Câmara de Contagem pretende fortalecer essas políticas públicas. De autoria do vereador pastor Itamar (PRD), o PL trata de medidas de proteção à gravidez, parto e puerpério (período após o parto em que o corpo da mulher retorna ao estado anterior ao do período da gestação).
O projeto descreve um conjunto de práticas que podem trazer insegurança e que devem ser evitadas nos estabelecimentos de saúde, além de apresentar direitos e deveres da gestante e parturiente. Assim, para garantir um atendimento humanizado, não se deve: tratar a gestante de forma agressiva e desrespeitosa ou deixar de responder suas dúvidas; induzi-la a optar pelo parto cirúrgico sem o devido esclarecimento médico e científico; recusar a realização do parto quando houver condições para fazê-lo; transferir a gestante sem que haja vaga em outro estabelecimento; impedir a presença de um acompanhante e que ela se comunique com pessoas externas (familiares, amigos etc); submeter ela e seu filho a procedimentos não regulamentados pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde; deixar de aplicar anestesia quando houver disponibilidade; demorar, sem justificativa, para alojar a puérpera em seu leito e para colocar o recém-nascido em contato com a mãe; impedir a amamentação (exceto em situações clinicamente justificadas); deixar de informar ao casal sobre o direito a métodos e técnicas anticonceptivos no período do puerpério.
Já os direitos, são: pré-natal de qualidade; consulta obstétrica e visita às dependências do Hospital e Maternidade de Contagem a partir da 36ª semana de gestação; assistência humanizada; presença de acompanhante antes, durante e depois do parto; assistência neonatal ao recém-nascido; contato mãe e filho; receber informações sobre o trabalho de parto; acesso e obtenção de cópia de prontuário. Por fim, constituem deveres da mulher: realizar o pré-natal e portar o seu cartão, cuidando para o seu bom estado de conservação; seguir orientações médicas no período da gestação, parto e puerpério; respeitar a equipe de atendimento dos estabelecimentos de saúde; e seguir orientações da equipe médica.
Ao comentar o projeto, pastor Itamar destacou que a gravidez é um momento especial na vida das mulheres, sendo fundamental garantir uma boa assistência a elas. “A mulher merece toda dignidade, todo respeito, todo carinho”, disse. O parlamentar ainda enfatizou que o projeto, ao estabelecer orientações, direitos e deveres de cada parte envolvida no processo do parto, garante às mulheres um “atendimento mais humanizado, com acolhimento, para que ela possa, com tranquilidade, ter seu sonho realizado”.
O PL foi aprovado por unanimidade e recebeu elogios dos demais vereadores. “É um projeto muito importante. Só quem foi vítima violência no parto sabe o trauma que isso causa. É uma sequela permanente nas mulheres. O parto e o acolhimento humanizados fazem a diferença na vida delas”, apoiou Rodrigo do Posto (Mobiliza). Arnaldo de Oliveira (SD) se somou às palavras dos colegas: “a gente se sente muito bem quando estamos aqui, na nossa Casa Legislativa, e temos um processo deste alcance para votarmos”.
Acompanhamento de doulas
Ao texto inicial foi incluída uma emenda de lideranças de iniciativa da vereadora Moara Saboia (PT) que abre a possibilidade de inclusão de doulas no acompanhamento de gestantes e parturientes sem que isso signifique prejuízo à presença do genitor, companheiro ou acompanhante. “É um pedido que tenho feito desde o início do meu mandato para que se regulamente a presença das doulas sem que elas contem como um(a) acompanhante. É algo muito importante para as mulheres que estão vivenciando esse momento”, explicou Moara. Daniel do Irineu também ressaltou a relevância dessas profissionais no acompanhamento às mães.
O PL segue para sanção do Poder Executivo. Se houver veto, retorna ao Plenário para nova rodada de votação.
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