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Câmara de Contagem aprova projeto que atualiza normas de segurança para instituições financeiras

25 de junho de 2025, por Lorena Carazza

Duas semanas depois de aprovar um projeto de lei que tornou obrigatória, às agências bancárias situadas no município de Contagem, a disponibilização de abrigo adequado contra sol e chuva para os usuários que aguardam atendimento em filas externas, a Câmara Municipal volta a legislar sobre as instituições financeiras da cidade.

Desta vez, trata-se do Projeto de Lei n.º 216/2025, de autoria do vereador Daniel do Irineu (PSB), aprovado em segundo turno e redação final nesta terça-feira (24/6). A proposta dispõe sobre normas gerais de segurança nas instituições financeiras com sede em Contagem, alterando a Lei Municipal n.º 2.484/1993. O principal objetivo é fazer com que agências bancárias e demais instituições financeiras adotem dispositivos que contribuam efetivamente para a segurança, o conforto e a acessibilidade dos consumidores.

A principal alteração trazida pelo PL n.º 216/2025 em relação à norma vigente é a revogação da obrigatoriedade de instalação de portas giratórias com detectores de metais. Conforme a justificativa do projeto, a legislação de 1993 determina, por exemplo, que tais portas sejam blindadas, o que resulta em estruturas com peso aproximado de 600 quilos, dificultando o uso por pessoas idosas ou com deficiência.

A mudança segue tendência já incorporada pela legislação federal. O Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei Federal n.º 14.967/2024, publicada em setembro do ano passado, suprimiu a obrigatoriedade desse item nas agências bancárias, ao mesmo tempo em que introduziu novas regras e requisitos para a segurança das instituições financeiras, em consonância com o novo perfil de funcionamento dessas unidades.

Entre as novas exigências estabelecidas pelo projeto municipal, destacam-se:

  • Presença de, no mínimo, dois vigilantes armados com arma de fogo ou equipamento de menor potencial ofensivo, além de colete balístico;
  • Sistema de alarme interligado a outra unidade da instituição, a empresa de segurança privada ou a órgão policial;
  • Cofre com dispositivo temporizador;
  • Circuito interno e externo de câmeras, com armazenamento contínuo das imagens por, no mínimo, 60 dias;
  • Mecanismos que garantam privacidade nas operações realizadas nos guichês de atendimento individual;
  • Sistema que permita a abertura e o fechamento remoto do estabelecimento e de seus cofres.

Segundo o vereador autor da proposta, “a medida certamente colocará Contagem entre os municípios do país que acompanham a evolução da legislação federal e das práticas de segurança bancária”, ao atualizar os requisitos obrigatórios para funcionamento das agências, eliminando ferramentas consideradas obsoletas e incorporando tecnologias mais modernas e eficazes.

Legislações anteriores sobre bancos

Em 2010, a Câmara Municipal de Contagem propôs e aprovou duas leis que regulam a atuação de bancos e instituições financeiras na cidade. A Lei Municipal n.º 4.343/2010, determina que agências bancárias e casas lotéricas mantenham câmeras de vigilância em funcionamento nas áreas externas, em quantidade suficiente para abranger todo o entorno. As imagens devem ser gravadas, especialmente no período das 6h às 22h, armazenadas por no mínimo três meses e disponibilizadas ao poder público, mediante solicitação das autoridades competentes.

Já a Lei Municipal n.º 4.344, também de 2010, instituiu a obrigatoriedade de instalação de divisórias entre os caixas e o espaço destinado aos clientes em espera, com o objetivo de garantir a privacidade das operações financeiras. À época, Contagem foi o primeiro município brasileiro, junto com João Pessoa (PB), a incorporar em sua legislação a chamada “Lei da Saidinha de Banco”.

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