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Nova lei obriga agências bancárias de Contagem a disponibilizar cadeiras de rodas

30 de setembro de 2015, por Leandro Perché

Os vereadores de Contagem aprovaram nesta semana um projeto de lei que obriga as agências bancárias do município a disponibilizar cadeiras de rodas para atendimento às pessoas com necessidades especiais e idosos com dificuldades de locomoção.

Proposta pelo vereador Arnaldo de Oliveira (PTB), a matéria tem por objetivo garantir a acessibilidade nas agências e aprimorar o atendimento às pessoas com necessidades especiais. “A presença de cadeiras de rodas nas agências bancárias pode ser uma ajuda de grande valia a fim de preservar a integridade humana. A propositura assegura que, aqueles que, por dificuldades financeiras, não conseguiram adquirir o equipamento em questão, tenham a garantia da sua utilização durante o acesso nas agências bancárias”, destaca o autor, na justificativa do projeto.

De acordo com o texto, cada agência deve reservar, em sua entrada, uma área devidamente adaptada e sinalizada para manter as cadeiras de rodas. E o atendimento às pessoas com necessidades especiais e ao idoso com dificuldade de locomoção deve ser realizado no andar térreo, salvo os casos em que existam elevadores.

Outra medida instituída por esse PL é que as agências especializadas em pagamento de pensões e aposentadorias devem ter atendimento sem fila para idosos, com a distribuição de senhas e sistema de chamada, além de meios que permitam a esse público aguardar sentado pelo atendimento.

O projeto segue agora para a Prefeitura de Contagem e, caso seja sancionado, o Poder Executivo tem 60 dias para regulamentar a nova lei. A partir de sua regulamentação, os Bancos terão um prazo de 90 dias para se adaptarem, sob pena de uma multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.

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