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Câmara mantém veto à restrição à oferta de sal em estabelecimentos e a projeto da LOA

25 de abril de 2016, por Leandro Perché

Por Raquel Lopes.

Os vereadores de Contagem mantiveram os vetos do prefeito Carlin Moura às Proposições de Lei de nº 098/2015 e de nº 104/2015, na última terça-feira (19). A primeira, que foi vetada integralmente, diz respeito à proibição da oferta, da exposição e da explicitação de recipientes ou sachês que contenham sal de cozinha em estabelecimentos como bares, lanchonetes e restaurantes. Já a segunda, que sofreu veto parcial, estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal de Contagem para o exercício de 2016.

O projeto de lei que deu origem ao PL098/2015, proposto pelo vereador Ivayr Soalheiro (PDT), foi aprovado na Câmara de Contagem em dezembro 2015, com apenas três votos contrários. À época, o autor ressaltou que, caso a lei fosse sancionada, seria de extrema importância para a saúde da população, uma vez que o sal em excesso causa muito mal. “Quando o produto é oferecido livremente nos bares e restaurantes, induz automaticamente as pessoas a aumentarem o volume do seu consumo”, explicou.

Em contrapartida, o prefeito justificou o veto, ressaltando que “a proibição de distribuição e venda deste produto, ou mesmo a limitação, contraria os preceitos fundamentais instituídos em nossa carta magna, dentre eles, o da livre iniciativa”. Dessa forma, os vereadores de Contagem optaram por manter a posição do prefeito, por 20 votos a um (voto de abstenção do autor do projeto).

Emendas vetadas

Na mesma plenária, o veto parcial à Proposição de Lei nº104/2015 também foi mantido – desta vez, com o voto de 10 vereadores, contra quatro que votaram pela rejeição. Desta forma, a proposição relacionada ao orçamento de Contagem para 2016 é mantida, mas, das 11 emendas propostas pelo Legislativo, 10 foram vetadas por Carlin Moura, sob a alegação de inconstitucionalidade.

Diante da decisão da Câmara dos Vereadores de Contagem em aprovar o veto total da da PL nº 098/2015 e o parcial da PL nº104/2015, a primeira proposição será arquivada, enquanto a segunda será sancionada com apenas uma emenda proposta pelo Legislativo.

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