Por Raquel Lopes.
Os vereadores de Contagem mantiveram os vetos do prefeito Carlin Moura às Proposições de Lei de nº 098/2015 e de nº 104/2015, na última terça-feira (19). A primeira, que foi vetada integralmente, diz respeito à proibição da oferta, da exposição e da explicitação de recipientes ou sachês que contenham sal de cozinha em estabelecimentos como bares, lanchonetes e restaurantes. Já a segunda, que sofreu veto parcial, estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal de Contagem para o exercício de 2016.
O projeto de lei que deu origem ao PL098/2015, proposto pelo vereador Ivayr Soalheiro (PDT), foi aprovado na Câmara de Contagem em dezembro 2015, com apenas três votos contrários. À época, o autor ressaltou que, caso a lei fosse sancionada, seria de extrema importância para a saúde da população, uma vez que o sal em excesso causa muito mal. “Quando o produto é oferecido livremente nos bares e restaurantes, induz automaticamente as pessoas a aumentarem o volume do seu consumo”, explicou.
Em contrapartida, o prefeito justificou o veto, ressaltando que “a proibição de distribuição e venda deste produto, ou mesmo a limitação, contraria os preceitos fundamentais instituídos em nossa carta magna, dentre eles, o da livre iniciativa”. Dessa forma, os vereadores de Contagem optaram por manter a posição do prefeito, por 20 votos a um (voto de abstenção do autor do projeto).
Emendas vetadas
Na mesma plenária, o veto parcial à Proposição de Lei nº104/2015 também foi mantido – desta vez, com o voto de 10 vereadores, contra quatro que votaram pela rejeição. Desta forma, a proposição relacionada ao orçamento de Contagem para 2016 é mantida, mas, das 11 emendas propostas pelo Legislativo, 10 foram vetadas por Carlin Moura, sob a alegação de inconstitucionalidade.
Diante da decisão da Câmara dos Vereadores de Contagem em aprovar o veto total da da PL nº 098/2015 e o parcial da PL nº104/2015, a primeira proposição será arquivada, enquanto a segunda será sancionada com apenas uma emenda proposta pelo Legislativo.
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