Em reunião ordinária realizada na manhã desta terça-feira (10), os vereadores de Contagem aprovaram uma alteração na Lei nº 1611/83, que trata do Código Tributário do Município. O projeto de lei complementar (PLC 003/2016) foi admitido, em redação final, com 17 votos favoráveis e três abstenções – dos vereadores Paulo Prado (PV), Beto Diniz (PV) e Rodinei Ferreira (PSD).
O PLC 003/2016 inclui três parágrafos ao artigo 38 da Lei do Código Tributário de Contagem. Assim, a Procuradoria da Fazenda Municipal fica autorizada a extinguir, em alguns casos, ações de natureza fiscal de valores iguais ou inferiores a R$ 5 mil.
Segundo a Prefeitura, “estudos feitos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais revelam que fica mais caro para o Executivo judicializar cobranças e/ou execuções de valores iguais ou inferiores a R$5.000,00, que o próprio crédito perseguido. Logo, a relação custo/benefício para judicialização de cobranças desse patamar não compensa para o credor”.
Desta forma, os devedores que se encaixam nesse perfil sofrerão ações de protesto extrajudicial, que são soluções mais “baratas” e, de acordo com o Executivo, tão eficazes para a cobrança quanto as ações judiciais. Uma das alternativas é a inclusão desses inadimplentes em um cadastro de devedores.
A proposta de mudar a forma de cobrança dos tributos atrasados inferiores a R$ 5 mil veio da assessoria técnica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), amparada no fato de que, tirando do TJMG os casos de menor complexidade, outros processos de maior valor econômico poderão ser julgados com mais agilidade.
O PLC deixa claro, no entanto, que a extinção desses processos não impede que a Procuradoria da Fazenda Municipal renove a ação contra o devedor com o mesmo objeto, sempre que houver interesse público ou para evitar a prescrição dos créditos.
As normas e procedimentos que a Prefeitura deverá adotar para a alteração desses processos seguirá as normas baixadas pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.
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