Uma lei aprovada nesta semana pelo Legislativo de Contagem reforça o aparato legal que garante o direito ao aleitamento materno em público no município, estabelecendo a possibilidade de punições para estabelecimentos que proibirem ou constrangerem o ato da amamentação. A medida segue algumas cidades e estados brasileiros que já aplicam multas em locais que proíbem a prática.
Proposto pela vereadora Isabella Filaretti (Rede), o projeto de lei foi apresentado em março, em ocasião ao Dia Internacional da Mulher, mas teve que passar por algumas adequações antes de ser apreciado em plenário. Na ocasião, a autora ressaltou a importância da iniciativa para que seja seguida a recomendação de se alimentar a criança exclusivamente com o leite materno até o sexto mês de vida, com vistas a reduzir o risco de doenças e a taxa de mortalidade infantil.
“Infelizmente, segundo a Unicef, apenas uma em cada três crianças é amamentada até o sexto mês. Isso, por causa do constrangimento que as mães sofrem em vários lugares, e da sua jornada de trabalho – por ainda não ser obrigatória a licença maternidade de seis meses em todas as empresas. Então, o projeto é para coibir constrangimentos e proibições que as mães sofrem em alguns estabelecimentos e locais públicos na hora de alimentar os seus pequenos. É um direito da criança, garantido no artigo 227 da Constituição e no artigo 3º do ECA”, explicou Filaretti.
A proposição de lei segue agora para a Prefeitura e, caso seja sancionada, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Contagem, sendo executada por dotações orçamentárias próprias. Porém, há a necessidade ainda de ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias, incluindo o possível estabelecimento de multas e punições para quem descumprir a nova legislação.
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