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Lei Complementar visa racionalizar cobrança de dívidas pela Prefeitura de Contagem

19 de outubro de 2016, por Leandro Perché

Um projeto de lei complementar aprovado nesta terça-feira (18) na Câmara Municipal de Contagem pretende extinguir a execução fiscal de dívidas no valor de até R$ 5 mil com a Prefeitura de Contagem. Para isso, o PLC 015/2016 modifica um parágrafo da Lei 1611, do ano de 1983, que trata do Código Tributário do Município de Contagem.

O objetivo é usar um meio mais econômico e eficaz para que o Município faça valer seu crédito, além de reduzir o congestionamento desse tipo de processo na Justiça. Em mensagem que acompanha o projeto, a Prefeitura explica que, devido ao alto índice de inadimplência, a cada ano, é ajuizado pela Procuradoria da Fazenda Municipal um elevado número de ações desse tipo e, muitas vezes, essa cobrança demanda muito tempo e fica até mais cara do que o próprio crédito a receber.

“Estudos feitos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revelam que fica mais caro para o exequente judicializar cobranças e/ou execuções de valores iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que o próprio crédito perseguido. Logo, a relação custo/benefício para judicialização de cobranças desse patamar não compensa para o credor”, destaca o texto assinado pelo prefeito Carlin Moura.

Com a nova lei complementar, portanto, a Prefeitura não fará a cobrança desses valores na Justiça, mas administrativamente, com protesto extrajudicial e lançamento do inadimplente no cadastro de devedores.

Segundo o prefeito, essa medida atende também a uma recomendação das varas da fazenda de Contagem e do TJMG. “Os Doutos juízes que atuam nas Varas Fazendárias relatam que a Comarca de Contagem está assoberbada de ações em tramitação, de modo a sobrecarregar os trabalhos da justiça. Há consenso de que havendo outros meios para se solucionar um conflito, deve-se lançar mão deles para que ao Judiciário caibam aquelas causas de maior complexidade e de maior valor econômico”, conclui a justificativa.

Aprovada em dois turnos e redação final, a proposta retorna para o Executivo, e entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial de Contagem.

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