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Câmara aprova adequação tributária em Contagem e reajusta o valor do IPTU para 2017

20 de dezembro, por lorena.carazza

A Câmara de Contagem aprovou, em segundo turno e redação final, nesta terça-feira (20), um projeto de lei complementar que altera o Código Tributário do Município de Contagem, disposto na Lei 1.611/1983, e que delimita em até 10% o valor do reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2017 em relação a 2016, desde que o imóvel mantenha suas características inalteradas.

O PLC 018/2016 foi aprovado com uma emenda aditiva, proposta e assinada por 16 vereadores e apresentada hoje, em plenário, que revoga a isenção geral do IPTU residencial e inclui ao texto original a possibilidade da cobrança do imposto, a partir do ano que vem, para imóveis utilizados como residência e que tenham valor venal superior a R$ 140 mil.

A adição da emenda causou protestos na galeria da Câmara e divergência entre os parlamentares. Se no primeiro turno – quando a emenda não tinha sido incluída ao PLC – a votação havia sido unânime, em segundo turno ela teve voto contrário de cinco vereadores. Entre eles, a vereadora Isabella Filaretti (Rede), para quem a cobrança do IPTU parece justa, mas deveria ser amplamente discutida com a população antes da apreciação legislativa.

A exceção para a nova cobrança é no caso de imóvel registrado em nome de aposentados com renda total líquida inferior a R$ 5.190 e que tenham apenas um único imóvel registrado em seu nome no município. Além disso, o aposentado deve residir no local e a área construída deve ser menor que 250m².16-12-20-plenaria-foto-raquel-lopes-32-copy

Justificativas

O texto que justifica e acompanha a emenda apresentada pelos parlamentares explica que os novos parâmetros para a cobrança do tributo municipal se justificam na medida em que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais entende que a isenção do IPTU é irregular. Isto porque a não cobrança pode ser entendida como “omissão de renúncia de receita”.

Além disso, o texto se embasa na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), segundo a qual a renúncia, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições não deve comprometer as metas de resultados fiscais.

Para o vereador Beto Diniz (PV), que votou a favor do projeto com a emenda, Contagem já não suporta mais, sem prejuízo às suas contas, a isenção do IPTU residencial, uma vez que a cidade vem atraindo muitos moradores e, na contramão, “afugentando” empresas, que ficam sobrecarregadas com os altos tributos.

“Naquele momento, quando o prefeito Ademir Lucas propôs a isenção do IPTU residencial, Contagem era o berço da indústria mineira, portanto, havia a possibilidade de fazer a compensação da isenção do IPTU. Hoje, esta não é a realidade da cidade. No entanto, Contagem vem perdendo investimentos e passando por um ‘boom’ populacional”, explica.

O texto, acrescido da emenda aprovada, segue agora para a avaliação do prefeito Carlin Moura (PCdoB), que pode sancionar ou vetar a emenda. Em nota oficial, o presidente do PCdoB de Contagem, Pedro Amaral, disse, na última quinta-feira (19), que a sigla orientou aos vereadores do partido que votassem contra o projeto acrescido da emenda, e que o PCdoB dará “ total apoio à posição do Prefeito Carlin Moura de vetar, caso seja aprovada pelos vereadores, a proposta de volta da cobrança do IPTU em Contagem”.

Isenção

A isenção do IPTU residencial é praticada na cidade desde 1989 – Lei Municipal 1973/89, que com algumas alterações em leis posteriores, garante hoje o não pagamento para imóveis utilizados exclusivamente como residência e que tenham área menor que 720 m²; imóvel construído e utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional; imóvel não edificado, doado pelo Município de Contagem, até o final do exercício subsequente ao da doação; associação ou entidade sem fins lucrativos e declarados de utilidade pública pelo Município de Contagem e imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso.

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