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Projeto de Lei Complementar propõe ajustes do Código Tributário Municipal

22 de fevereiro de 2017, por lorena.carazza

A Câmara de Contagem aprovou em segundo turno, na última reunião ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (21), um projeto de lei complementar de autoria do poder Executivo que acrescenta dispositivos ao Código Tributário do Município (CTMC). O PLC 001/2017 propõe, entre outras coisas, ajustes no CTMC a partir das alterações ocasionadas pela Lei Complementar nº 214/2016, que revogou a isenção total do IPTU residencial em Contagem.

Desistência de ações fiscais

O PLC suprime certos critérios para a desistência das ações fiscais do município de valor atualizado igual ou inferior a R$5 mil. Ou seja, retirando algumas das exigências estabelecidas na legislação anterior, o PLC amplia o número de ações fiscais contra devedores que poderão ser extintas.

Esta renúncia das ações fiscais já era praticada pelo município desde o ano passado, a partir da publicação de uma Lei Complementar, e é justificada pela desvantagem na relação custo/benefício no que diz respeito à judicialização dessas dívidas. Ou seja: em alguns casos, o gasto que a cidade teria para processar e instalar uma cobrança judicial destas ações seria maior do que o valor da dívida contestada pelo município ao possuidor do débito.

Desta forma, os devedores que se encaixam nesse perfil continuam passíveis de sofrer ações de protesto extrajudicial, que são soluções mais “baratas” e tão eficazes para a cobrança quanto as ações judiciais.

Mudanças na cobrança do IPTU

Sobre as alterações no Código Tributário referentes à cobrança do IPTU, o PLC 001/2017 possibilita que qualquer imóvel ou edificação terminada, mesmo que não possua certidão de baixa e habite-se, seja incluído no cadastro tributário municipal. Desta forma, permite que seja cobrado sobre ele o Imposto Territorial e Predial Urbano.

Outra mudança foi a inclusão dos pensionistas na isenção do IPTU residencial. A Lei Complementar 214/2016 isentava da cobrança do tributo somente os aposentados, desde que se encaixassem nos critérios da lei: aposentados com renda total líquida inferior a R$ 5.190; possuidor de apenas um único imóvel registrado em seu nome no município; residente no imóvel a ser isentado da cobrança; área construída inferior a 250m² no terreno. A partir de agora, a isenção vale também para pensionistas que atendam a essas mesmas condições estabelecidas pela lei.

Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos

A adição de um artigo no Código Tributário foi necessária para isentar da TCRS os imóveis contemplados pela isenção do IPTU. A chamada “taxa de coleta de lixo” já existe e é cobrada anualmente, juntamente com o IPTU, variando de acordo com o tamanho da área construída do terreno.

Na prática, aqueles que começarem a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano neste ano, passarão a pagar também a TCRS. Da mesma forma, quem é isento do IPTU também será isento da taxa. A diferença é que, agora, existe um limite máximo do valor da sua cobrança: independentemente do tamanho do imóvel construído na área tributada, o máximo a ser cobrado será R$ 150.

Com isso, a Prefeitura afirma que “o valor da TCRS incidente sobre os imóveis de uso residencial não contemplados pela isenção reduzirá drasticamente”, conforme a justificativa do projeto de lei complementar.

Em detalhes: o valor da cobrança da TCRS varia de acordo com o tamanho da área construída no terreno a ser tributado. Cada metro quadrado “custa” R$ 4,32. Atualmente, a cobrança é feita até o limite de 200 m² de área construída, o que poderia gerar uma taxa de mais de R$ 800. A partir de agora, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos varia, obrigatoriamente, entre R$ 86,40 e R$ 150,00.

 

 

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