A Câmara Municipal de Contagem aprovou, em reunião ordinária realizada na manhã desta terça-feira (13/06), um projeto de lei de autoria do vereador João Bosco New Texas (PMN). O PL 020/2017, aprovado por unanimidade em segundo turno e redação final, trata da instituição do Programa de Vacinação Domiciliar para pessoa restrita ao Domicílio.
Se o PL for sancionado pelo prefeito Alex de Freitas, o município passa a ter a obrigatoriedade de disponibilizar vacinação em domicílio a pessoas que possam comprovar incapacidade de se locomover até uma Unidade de Saúde. “Assim, a pessoa pode ligar para a unidade mais próxima da sua casa e agendar a vacinação na sua residência”, explica João Bosco.
Os artigos do Projeto de Lei 020/2017 definem como “pessoa restrita ao domicílio” pessoas com mais de 60 anos, acamadas, incapazes de saírem de casa sozinhas ou que se locomovam com muita dificuldade ou com auxílio de equipamentos de mobilidade.
Além disso, são consideradas as pessoas de qualquer idade que, por doença degenerativa ou outra enfermidade ou acidente, estejam incapacitadas de saírem de casa sozinhas ou que se locomovam com dificuldade ou com equipamentos de mobilidade, ainda que temporariamente. “O que antes era um favor que a pessoa conseguia na Unidade de Saúde, passa a ser um direito, protegido por lei”, destaca João.
Tramitação incomum
O PL 020/2017 foi votado pelo plenário sem parecer das Comissões Permanentes da Casa. Isto porque o autor, o vereador João Bosco New Texas, pediu a inclusão do PL na Ordem do Dia da 17ª Reunião ordinária – quando foi votado em primeiro turno – embasado no artigo 83 do Regimento Interno da Casa.
Este artigo garante a possibilidade de inclusão de uma proposição na Ordem do Dia, por meio de requerimento enviado pelo autor e aprovado em plenário, caso a matéria não tenha sido apreciada pelas Comissões decorridos 30 dias de seu recebimento.
Desta forma, como o PL foi apresentado no dia 06 de abril, ele pode ser votado em plenário, no dia 06 de junho, mesmo sem os pareceres habituais. Agora, o PL segue para a sanção ou veto do prefeito Alex de Freitas. Se sancionado, entra em vigor após 30 dias da sua publicação no Diário Oficial do Município. Caso seja vetado, o veto volta para a avaliação dos vereadores, que podem acatar ou derrubar o veto do prefeito.
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