Muita gente tem aquela “farmacinha” em casa, com alguns medicamentos de uso constante ou esporádico. Quando eles passam da data de validade, o destino, geralmente, é o lixo comum. No entanto, evitando um problema – a ingestão de medicamentos vencidos ou inapropriados, e descartando-os de forma incorreta, as pessoas podem gerar outros grandes problemas. Assim, aquele mesmo produto que pode salvar vidas, torna-se, pelo contrário, um risco à saúde.
Restos de medicações sem o destino correto podem ocasionar também o uso inadvertido por outras pessoas, resultando em reações adversas graves e intoxicações. Além disso, o meio ambiente é agredido com a contaminação da água, do solo e dos animais. O descarte de medicamentos pelo esgoto e pelo lixo comum faz com que as substâncias químicas contidas nos medicamentos cheguem aos rios e córregos, podendo contaminar também a água que bebemos.
Pensando nisso, a Câmara Municipal de Contagem aprovou, em segundo turno e redação final, nesta terça-feira (04/07), O Projeto de Lei nº 028/2017, de autoria do vereador João Bosco New Texas (PMN), que institui o sistema de parceria entre o Governo e as farmácias e drogarias particulares, para a coleta e descarte de medicamentos vencidos.
De acordo com João Bosco, a Prefeitura de Contagem já faz, usual e periodicamente, o recolhimento de materiais de descarte especial em clínicas, farmácias e estabelecimentos do setor da Saúde em geral. Assim, o trabalho de recolhimento dos medicamentos descartados pelas pessoas não representaria um trabalho “extra”, aproveitando a coleta já feita de matérias contaminantes, como ataduras, gazes, seringas e agulhas.
“A Câmara dá hoje mais um passo em direção à responsabilidade ambiental. O mundo hoje nos exige responsabilidade em toda relação de consumo, e não é diferente quanto ao uso e consumo dos medicamentos”, explica João Bosco. “As farmácias e drogarias não são obrigadas a participar, mas serão muito bem-vindas nessa parceria”, finaliza. Agora, o PL será enviado ao Executivo e depende da sanção do Prefeito para que possa valer como lei municipal.
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