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PLC institui a readaptação do servidor público com limitação física ou mental

11 de outubro, por lorena.carazza

Foi aprovado por unanimidade entre os vereadores presentes na última Reunião Ordinária da Câmara, realizada na manhã desta terça-feira (09/10), um projeto de lei complementar de autoria do Poder Executivo que altera o estatuto do Servidor Público do Município de Contagem.

O PLC 014/2018 acrescenta a “readaptação” nas formas de provimento de cargo público, ou seja, assegura ao servidor efetivo que tenha passado por limitações físicas ou mentais, devidamente verificadas em inspeção médica ou odontológica, a readaptação ao serviço em função compatível com a limitação que tenha sofrido.

Trata-se de um precedente da aposentadoria por invalidez, na medida em que o servidor, antes de ser considerado definitivamente incapacitado para a continuidade no trabalho, poderá ser submetido a uma readaptação em outra função a qual ele consiga desempenhar, apesar das suas limitações.

No caso de constatada a sua inaptidão para mais de 70% das funções que exercia antes de sofrer as limitações, deverá ser sugerida por uma junta oficial a sua readaptação para um cargo afim. Caso sua limitação o impeça de executar menos de 70% das atividades das suas funções originais, sua readaptação deverá ocorrer no mesmo cargo que ocupava antes da enfermidade. Constatada a inaptidão definitiva, a junta oficial sugerirá a aposentadoria por invalidez.

Em justificativa que acompanha o projeto de lei complementar, o Executivo garante que a readaptação é constitucional está “em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que é firme no sentido de que o instituto da readaptação é forma de provimento que visa a garantir a dignidade da pessoa humana, tendo como objetivo a reabilitação funcional digna e eficaz do servidor público”.

Antes de ser votado em dois turnos e em redação final no plenário, o PLC 014/2018 passou pela avaliação das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Administração e Serviços Públicos, além da Procuradoria Geral da Câmara. Agora segue para a sanção do Prefeito e entra em vigor a partir de sua publicação.

 

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