O primeiro ano da 20ª Legislatura da Câmara de Contagem foi marcado por intensa produção legislativa: foram protocolados 583 projetos de lei (PL) e de lei complementar (PLC) em 2025, mais de 90% de autoria do poder Legislativo.
Entre as proposições apresentadas, 163 foram aprovadas pelos vereadores, se convertendo em novas leis e leis complementares municipais. Os principais temas abordados foram regulação urbana, justiça tributária, saúde, educação, segurança pública, mobilidade, cultura e meio ambiente. E houve, ainda, novas leis importantes de proteção à infância, aos idosos, às gestantes, às pessoas com deficiência e um reforço nas políticas relacionadas ao direito dos animais.
Uma das primeiras matérias sancionadas no ano foi a Lei Complementar 379/2025, que concedeu isenção e remissão do IPTU para imóveis não residenciais afetados por obras públicas, beneficiando comerciantes prejudicados por intervenções na avenida Pio XII, no Água Branca. Posteriormente, foi sancionada a lei de remissão do imposto para imóveis do Monte Castelo comprometidos por vazamentos da Copasa desde 2021.
Em outubro, foi aprovado na Câmara o “Refis Contagem” (LC 390), oferecendo incentivos e reduções especiais para a quitação de débitos dos contribuintes com o Município, incluindo IPTU, ISS e taxas. Entre as vantagens para regularização fiscal, desconto de até 100% em multas e taxas para pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
Regulação Urbana
Projetos importantes e muito esperados por importantes grupos sociais do município foram aprovados em outubro, após ampla análise e debate dos vereadores: os códigos de Posturas e de Obras, além da regularização edilícia.
O Código de Obras estabelece os procedimentos para obtenção de licenças, critérios técnicos para obras e a fiscalização das construções, visando garantir um desenvolvimento urbano ordenado e seguro. O Código de Posturas define as regras a serem observadas no exercício de atividades que possam causar repercussões urbanísticas no espaço público. E a terceira legislação trata das condições e requisitos para regularizar edificações irregulares já existentes.
Interesse Social
Para atender as parcelas mais vulneráveis da população, os vereadores aprovaram a Lei Complementar 395 – Política Municipal de Habitação de Interesse Social – com o objetivo de garantir moradia para pessoas de baixa renda, principalmente afetadas por remoções ou interdições de imóveis; e a Lei 5682 – Política Municipal Intersetorial e Transversal para a População em Situação de Rua – uma proposição ampla, para atender, de forma integral, essas pessoas, incluindo saúde, habitação, emprego e renda, entre outras áreas.
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