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Vereadores aprovam criação de programa ambiental em Contagem

15 de outubro, por Leandro Perché

Após muito debate e idas e vindas, a Câmara Municipal de Contagem aprovou, nesta terça-feira (15/10), a criação do Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente – Bolsa Verde.  O projeto pretende promover o desenvolvimento ecologicamente sustentável, oferecendo benefícios a famílias em vulnerabilidade social e de baixa renda que se proponham a desenvolver atividades de recuperação e conservação ambiental.

O Substitutivo ao Projeto de Lei 05/2019 detalha a proposta original encaminhada à Câmara, vinculando o programa à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e determinando que ele será executado com recursos oriundos principalmente de multas por infrações ambientais.

Basicamente, esses recursos serão utilizados no “Bolsa Verde”, como incentivo para programas de preservação ambiental, incluindo: projetos de plantio de árvores nativas; limpeza, manutenção e recuperação de áreas públicas de relevância ambiental, como praças, parques e áreas verdes; ações de proteção e recuperação de nascentes; coleta seletiva; educação ambiental; entre outros.

O projeto determina uma série de critérios para ser beneficiário do “Bolsa Verde”, incluindo estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal, como família de baixa renda; e desenvolver as atividades de preservação ambiental em áreas indicadas pela Secretaria de Meio Ambiente. Ele também indica que o programa contará com um Comitê Gestor formado por secretarias municipais, e será fiscalizado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, podendo contar com um agente financeiro para os pagamentos.

Em relação às atividades das famílias beneficiárias, haverá monitoramento e fiscalização constantes da administração municipal, por meio de laudos técnicos, dados e relatórios de verificação in loco, relatório textual e fotográfico enviado pelas próprias famílias e outros procedimentos. Aqueles que descumprirem o termo de adesão podem ser excluídos do programa.

Visando à transparência dos processos, uma emenda proposta pelo vereador Daniel do Irineu (PP) e aprovada pela Câmara junto com o projeto obriga a administração a publicar, no Diário Oficial de Contagem, os termos de adesão assinados, os projetos a serem desenvolvidos e os valores da retribuição.

Tramitação incomum

Foto: Anderson Pena.

A matéria entrou em pauta no Legislativo Municipal pela primeira vez em junho deste ano, como Projeto de Lei 005/2019, com um texto enxuto, apenas autorizando o poder Executivo a instituir o programa ambiental em Contagem, mas sem apresentar detalhes sobre esse projeto.

Na ocasião, os vereadores questionaram a falta de informações sobre o programa que seria criado. Zé Antônio (PT) destacou a necessidade de um projeto de proteção do meio ambiente. No entanto, Alex Chiodi (SD) ponderou, à época, que “o projeto em questão não detalha o que é o programa de apoio, mas apenas autoriza a Prefeitura a fazer um programa que não sabemos como será e que, posteriormente, será regulamentado por decreto do prefeito”.

Desta forma, daquele dia até o final de agosto, o projeto sofreu sete pedidos de vista – retirada de pauta e interrupção da tramitação por 72 horas -, para que a Secretaria de Meio Ambiente prestasse esclarecimentos sobre seu conteúdo. Por fim, no dia 27 de agosto, sua tramitação foi suspensa, pelo fato de o Executivo ter apresentado um substitutivo, com texto mais completo e detalhado, que foi apreciado em segundo turno e redação final nesta terça.

“Em resposta aos questionamentos apresentados por esta Casa Legislativa e ao identificar que, durante a tramitação do Projeto de Lei 05, de 2019, houve pelos seus pares sucessivos pedidos de vistas da proposta, motivados pelo diminuto texto do projeto de lei, reformulamos a proposição que visa instituir em Contagem o Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente – Bolsa Verde”, explicou o prefeito Alex de Freitas.

Em conclusão, em mensagem  que acompanha a nova matéria, o Executivo destaca que o “substitutivo ao PL 05/2019 possui maior amplitude e detalhamento do programa, observando as peculiaridades ambientais do Município de Contagem. Ao invés de autorizar a instituição do programa, o institui já definindo o objeto, os requisitos para os beneficiários partícipes e os procedimentos necessários para a formalização da adesão pelos interessados”.

Aprovado em dois turnos e redação final, com inclusão de uma emenda parlamentar, o substitutivo segue para a Prefeitura de Contagem, e passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, com um prazo de 30 dias para ser regulamentado por decreto do prefeito.

Foto de capa: Paulo Pereira/PMC.

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