A comemorada aprovação de um projeto de lei complementar, na última terça-feira (15/10), traz melhorias para servidores da Prefeitura Municipal de Contagem. Por unanimidade, os vereadores aprovaram, na última reunião ordinária da Câmara, o PLC 022/19, que altera no plano de cargos, carreiras e vencimentos (PCCV) dos servidores públicos da Administração direta e Transcon e também o PCVV dos servidores do Sistema Municipal de Saúde.
Alterando as Leis Complementares nº104/11 e nº105/11, o PLC 022/19 cria o nível XVI-A na tabela de vencimentos dos contadores, administradores, economistas e técnicos superiores em orçamento da administração direta e da Transcon. Para os contadores e administradores da Saúde, o PLC cria o nível X-A.
Em ambos os casos, a alteração imposta pela Lei Complementar altera os vencimentos e é válida apenas para servidores efetivos da administração municipal que cumprem carga horária de 40 horas semanais e encontram-se no pleno exercício de suas funções, ou seja, não se aplica aos servidores municipais inativos.
De acordo com o Executivo, a mudança é fruto de várias discussões feitas entre os servidores interessados e o governo municipal, e a aprovação do PLC “promove o reconhecimento dessas categorias, que são de suma importância para o bom andamento da máquina pública”.
A estimativa de impacto da aprovação desse projeto de lei complementar para o tesouro municipal é de cerca de R$ 840 mil anuais.
Guarda Civil tem mudança no estatuto
Outro projeto de lei complementar apreciado na mesma reunião plenária altera o estatuto da Guarda Civil de Contagem (Lei Complementar nº215/2016). O PLC apreciado é um substitutivo, ou seja, um novo texto refeito com alterações significativas e enviado novamente para votação.
Depois de três pedidos de vista e, por isso, ter sua votação adiada por três semanas consecutivas, o substitutivo ao PLC 016/19 foi finalmente aprovado em segundo turno e redação final pelos vereadores.
A alteração atinge o artigo 28 do estatuto e passa a ser exigido do Guarda Civil o cancelamento da sua inscrição do quadro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no ato de sua posse na corporação. A exceção dessa determinação – incluída no texto substitutivo – é para os casos em que o guarda seja nomeado para um cargo em comissão de qualquer órgão público e esse cargo exija inscrição na OAB.
Segundo a Prefeitura, a alteração proposta acolhe a recomendação nº 15 da 7ª Promotoria da Comarca de Contagem, que veda o exercício da advocacia aos Guardas Civis do município. Já a exceção incluída no substitutivo é importante na medida em que, “desta forma, não será prejudicada qualquer oportunidade de crescimento e reconhecimento profissional do servidor”, segundo o texto de justificativo enviado anexo ao PLC.
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