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Contagem será beneficiada com antecipação do pagamento das dívidas do Estado

4 de dezembro de 2019, por Lorena Carazza

Lei aprovada pela Câmara vai permitir que o Município use direitos creditórios para pagar despesas, fazer operações de crédito ou investimentos.

A calamidade financeira pela qual o Estado de Minas Gerais passa, desde 2016, afetou diretamente os municípios mineiros. Isso porque o Estado não conseguiu cumprir os repasses constitucionais e obrigatórios que deveria fazer para as cidades, incluindo os valores arrecadados com ICMS, IPVA e Fundeb.

Segundo a Prefeitura de Contagem, o atraso nos repasses mencionados fez com que o município deixasse de fazer vários investimentos e, ainda, contrair dívidas.

Porém, um acordo firmado em abril deste ano entre o Estado e a AMM – Associação Mineira dos Municípios pôs fim à inadimplência. O Estado, reconhecendo sua dívida com as cidades, assinou um documento, homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no qual se compromete a pagar os repasses atrasados em 30 parcelas mensais, até 2021.

Um projeto de lei aprovado pelos vereadores na manhã desta terça-feira (03/12), na Câmara Municipal de Contagem, vai permitir que a Prefeitura “antecipe” o recebimento desses valores devidos pelo Estado.

O PL 023/19, que teve votação unânime dos parlamentares presentes, autoriza o município a usar os chamados “direitos creditórios” em operações de crédito ou como cessão onerosa para pessoa jurídica de direito privado ou em fundos de investimentos.

Na prática, direitos creditórios são valores que já foram reconhecidos, ou seja, que são comprovadamente de direito do credor, mas que ainda não estão disponíveis em sua totalidade, pois serão recebidos em parcelas.

A cessão onerosa já havia sido autorizada aos municípios pelo Governo do Estado, com base na Lei Estadual 23.422/19, e agora a Lei Municipal aprovada concretiza a possibilidade de antecipação desses créditos.

“Assim, o projeto visa a possibilitar acesso mais rápido aos recursos mencionados”, conforme a justificativa anexa ao projeto. O PL prevê, ainda, que a receita decorrente dessa cessão de direitos creditórios poderá ser usada para pagamento de despesas, inclusive de pessoal, e também “viabilizará políticas públicas que estavam sendo atendidas de forma precária”.

O PL 023/19, avaliado em caráter de urgência pelo Legislativo, recebeu pareceres pela legalidade e constitucionalidade da Procuradoria da Câmara, e também da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Agora, segue para a sanção do prefeito e entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.

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