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Executivo unifica e propõe novas regras para cobrança de dívidas não tributárias em Contagem

11 de dezembro, por lorena.carazza

Um projeto de lei complementar aprovado na Câmara na última terça-feira (10/12) garante unificação, organização e regras mais claras para as cobranças das dívidas não tributárias no município.

Os créditos não tributários são aquelas dívidas que empresas ou pessoas físicas têm com a cidade, mas que não são relativas aos impostos municipais – ITBI, ISS e IPTU. Assim, são provenientes de origens diversas, como as multas previstas por infrações ao Código de Defesa do Consumidor, ao Código de Obras ou ao Código de Posturas do município. São considerados créditos não tributários também as taxas, indenizações, restituições etc.

Segundo a justificativa do PLC 008/2019, “os créditos de natureza não tributária do município possuem origens diversas e, no que concerne a sua constituição, atualização e forma de parcelamento, as diversas espécies de créditos não tributários possuem regramentos díspares, em alguns casos omissos e conflitantes”.

Por isso, depois de sancionada pelo prefeito e publicada em Diário Oficial, a Lei Complementar vai acabar com as formas de cobrança divergentes entre os órgãos e secretarias, unificando as regras de constituição, inscrição em dívida ativa, a atualização e as regras de parcelamento de tais créditos. Os contribuintes, por sua vez, se beneficiarão com a possibilidade do parcelamento da dívida em até 60 vezes, como hoje já é válido para os créditos tributários.

O PLC 008/19 foi aprovado com uma emenda do próprio Executivo e uma de liderança, assinada por 15 vereadores, que suprime dois artigos na íntegra e um parágrafo de outro. Dentre outras coisas, as supressões são relativas à permissão para que o município firme convênio com entes da administração indireta para promover a cobrança extrajudicial dos créditos não tributários tratados no projeto de lei complementar.

Já a emenda do Executivo valida a Lei Complementar 157/2013 – que faz alterações no Código Tributário de Contagem, e revoga os critérios de cobrança da dívida não tributária constantes em legislações diversas do município. Desta forma, extinguem-se as regras próprias de cobrança de cada órgão ou departamento, como da Secretaria de Obras, de Meio Ambiente e de Saúde, por exemplo.

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