A nova lei complementar não muda a atual prática de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o imóvel predial utilizado exclusivamente como residência.
Os vereadores de Contagem aprovaram nesta semana, em segundo turno e redação final, um projeto de lei complementar (PLC 017/2014) da Prefeitura que trata do cadastramento de imóveis para isenção do IPTU e das condições de concessão de isenções para entidades de utilidade pública. A nova legislação altera dispositivos na Lei 1.611 de 1983 – que já havia sido modificada pela Lei Complementar 157 de 2013 – com o objetivo de aprimorar o Código Tributário do Município.
De acordo com o prefeito Carlin Moura (PCdoB), as alterações de 2013 ajudaram a promover a justiça tributária, a conduzir a regulação urbanística da cidade e a melhorar os critérios para concessão de isenções. Mas havia necessidade de aprimoramento, principalmente em relação às exigências para comprovação de utilização residencial dos imóveis na área urbana de Contagem, e no sentido de criar uma regra de transição para a regularização cadastral desses imóveis.
Principais dispositivos
Uma das mudanças previstas diz respeito aos critérios para isenção do IPTU para imóvel próprio, cedido ou alugado que esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos. Se antes era necessário, além de declaração de utilidade pública, que possuísse atestado de funcionamento emitido pelo Conselho Municipal vinculado às atividades da associação, agora, há a possibilidade de que esse atestado seja emitido, na ausência de um Conselho, pela Secretaria Municipal correspondente.
Ainda no caso das associações sem fins lucrativos, há alteração de um dispositivo da lei complementar de 2013, determinando um prazo de até 10 de dezembro de 2014 para o envio do requerimento para a Secretaria Adjunta de Receita, para que haja a remissão de taxas municipais dessas entidades, e de IPTU e taxa de iluminação pública para imóveis utilizados por elas.
A nova lei complementar também estabelece de que forma deve ser realizada a inscrição cadastral do imóvel edificado: “por meio de requerimento do interessado, mediante comprovação da existência da edificação, de sua ocupação, regime de utilização e de sua data de conclusão”. E essa comprovação pode ser feita de diversas formas, incluindo documentos públicos e fiscais; cadastro ou registro de bens ou pessoas em órgãos de saúde, educação ou trânsito que contenham o endereço; entre outros.
No caso de imóvel com posse fracionada, como condomínios, com situação consolidada até 21 de novembro de 2013, a regulamentação permite que o lançamento do imposto seja feito para cada fração ideal do terreno e respectivas edificações, desde que estejam cadastradas como unidades individuais em uma mesma inscrição cadastral. E isso ocorre mediante apresentação de demonstrativo de situação consolidada da área, edificações e ocupação; anuência de todos os co-proprietários; e indicação do detentor da fração como titular e demais co-proprietários.
Cadastro até março de 2015
O projeto foi aprovado com uma emenda parlamentar assinada por vários vereadores, ampliando os prazos de cadastramento de imóveis para determinar a isenção do IPTU, conforme requerimento apresentado nos últimos meses pelos vereadores Professor Irineu Inácio (PSDC), Arnaldo de Oliveira (PTB) e Rogério Marreco (PHS).
O vereador Irineu destacou a importância do projeto e explicou a necessidade de extensão do prazo. “Há uma legislação do ano passado determinando que todo imóvel construído até novembro de 2013 só poderia ser cadastrado após regularização, pagamento do ITBI, e com ‘Habite-se’. Diante disso, requeremos ao governo a prorrogação do prazo e ampla divulgação do projeto. Agora, aprovamos o projeto com uma emenda, mudando o prazo de cadastramento de 30 de novembro deste ano para 31 de março de 2015, para que as pessoas tenham tempo de fazer os devidos registros”.
Líder de governo na Câmara, o vereador Arnaldo de Oliveira pontuou a necessidade de levar o projeto ao conhecimento do cidadão. “O projeto tem um alcance muito importante para todos os moradores de Contagem, e precisamos que seja dada ampla publicidade para essa nova lei complementar, mostrando seu impacto que, por suas garantias, será muito positivo na vida das pessoas”, concluiu.
O projeto aprovado com a emenda segue para a Prefeitura de Contagem e entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial de Contagem. Em caso de veto do Executivo, ele volta para nova apreciação pela Câmara Municipal.
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