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Agosto Lilás: Conheça as leis de Contagem relacionadas à defesa da mulher

1 de agosto de 2025, por Leandro Perché

Mais de um terço das brasileiras (37,5%) sofreram algum tipo de violência no período entre março de 2024 e fevereiro de 2025. É o que indica uma pesquisa preparada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e realizada pelo Instituto Datafolha. O percentual representa 21,4 milhões de mulheres com 16 anos ou mais, e inclui atos desde insultos e ameaças até tapas, empurrões e chutes.

Buscando enfrentar essa triste realidade, a Câmara Municipal de Contagem tem proposto, debatido e aprovado dezenas de leis, sobretudo nos últimos quatro anos, voltadas para a garantia dos direitos das mulheres e para sua proteção. Um exemplo disso, é a Lei 5229/2022, que institui, no calendário oficial do Município, a campanha “Agosto Lilás”, dedicada à conscientização sobre a prevenção e o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A partir daí, o poder público de Contagem se engaja oficialmente na campanha, desenvolvendo ações e atividades com os seguintes objetivos: alertar e promover debates sobre o tema; estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas; e estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área. Além disso, durante todo o mês de agosto, os prédios públicos são iluminados na cor lilás.

Para a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara, Moara Saboia (PT), o engajamento do poder público é fundamental. “O Agosto Lilás é um marco importante para ampliar o debate e reforçar um compromisso que deve ser permanente: garantir proteção, promover direitos e enfrentar a cultura de violência de gênero que ainda persiste. Quando o Estado se posiciona com firmeza, com leis, campanhas e acolhimento, ele salva vidas”, destaca.

Dessa forma, para além das campanhas, o Legislativo é uma instância importante de desenvolvimento de políticas públicas sobre o tema, sobretudo na atual Legislatura, que registra número recorde de mulheres na Câmara Municipal – oito vereadoras. Diante da maior representatividade feminina, foi criada, neste ano, a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara, com o objetivo de garantir ações e políticas públicas voltadas para as contagenses.

Neste ano, também foram aprovadas as seguintes proposições: Lei 5585, que amplia o impedimento para nomeação de agressores de mulheres em cargos públicos; Lei 5580, que institui 6 de dezembro como o Dia de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres; Lei 5568, que inclui mulheres vítimas de violência doméstica nos critérios prioritários para acesso a programas habitacionais municipais; e Lei 5558, que estabelece prioridade na matrícula na rede municipal de ensino para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.

“A Câmara de Contagem tem atuado por meio da Comissão das Mulheres e de diversas frentes parlamentares para fortalecer políticas públicas voltadas às mulheres. Realizamos audiências públicas, debates, fiscalizações e ações de formação política com foco na equidade de gênero. Temos buscado construir uma atuação institucional que seja firme contra a violência e aberta ao diálogo com os coletivos, movimentos e a sociedade civil. E, além disso, temos contribuído diretamente com a proposição de leis que enfrentam a violência de forma direta e também promovem a autonomia das mulheres”, conclui Moara.

Confira algumas leis municipais recentes de proteção à mulher:

  • Resolução 002/2025 – cria a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Contagem.
  • Lei 5585/2025 – amplia a vedação de agressores de mulheres em cargos públicos em Contagem.
  • Lei 5580/2025 – institui 6 de dezembro como o Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
  • Lei 5568/2025 – inclui mulheres vítimas de violência doméstica nos critérios prioritários para acesso a programas habitacionais municipais.
  • Lei 5558/2025 – estabelece prioridade na matrícula na rede municipal de ensino para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.
  • Lei 5470/2024 – propõe que mulheres vítimas de violência doméstica tenham prioridade em procedimentos administrativos da administração pública municipal.
  • Lei 5468/2024 – cria o “Protocolo de Prevenção e Combate à Violência e Assédio Sexual nos Espaços Públicos e Espaços de Lazer do Município de Contagem”.
  • Lei 5369/2023 – obriga os condomínios a comunicar à polícia casos de violência doméstica.
  • Lei 5361/2023 – viabiliza meios para que mulheres com deficiência auditiva ou visual possam denunciar casos de violência à polícia.
  • Lei 5343/2023 – garante que mulheres tenham um(a) acompanhante em consultas médicas.
  • Lei 5334/2023 – dispõe sobre a divulgação, nas contas de água e luz, dos telefones para denúncia de violência doméstica.
  • Leis 5225/2022 e 5226/2022 – tratam da organização de bancos de dados e estatísticas sobre os casos de violência contra a mulher no município.
  • Lei 5230/2022 – cria o “Programa Cooperação e Código Sinal Vermelho”, que trata de protocolos de atendimento e auxílio para as vítimas de violência que usam, como pedido de socorro, uma marca na mão em forma de “X” feita de batom ou caneta preferencialmente na cor vermelha.
  • Lei 5227/2022 – dispõe sobre o protocolo de segurança no sistema de transporte público coletivo voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher.
  • Lei 5229/2022 – institui, no calendário oficial de Contagem, a campanha “Agosto Lilás”, dedicada à conscientização sobre a prevenção e o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • Lei 5188/2021 – veda, em Contagem, a nomeação para funções e cargos públicos de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.
  • Lei 5194/2021 – cria o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio em Contagem.
  • Lei 5160/2021 – obriga os estabelecimentos de lazer, como bares, restaurantes e casas noturnas, a adotar medidas de acolhimento e segurança às mulheres que se sintam ameaçadas nesses espaços.

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