Entre os meses de junho e julho deste ano, um projeto do Executivo que propunha mudanças no regime de previdência dos servidores de Contagem (Previcon) causou polêmica entre servidores públicos, vereadores e representantes da Prefeitura de Contagem. A matéria original determinava o aumento da alíquota para o trabalhador, de 11% para 14%, a criação de uma “previdência complementar”, e a unificação dos fundos associados à Previcon.
Após muito debate e idas e vindas, o projeto foi retirado definitivamente de pauta em 28 de julho, com a promessa de ser reapresentado, juntamente com um estudo sobre a possibilidade da adesão a alíquotas progressivas, para ser votado até no final deste ano. De volta ao plenário nesta semana, a matéria teve um novo pedido de vista (interrupção da tramitação por 72 horas) aprovado na Câmara, adiando mais uma vez a votação, sob aplausos do público.
Desta vez, o PLC 10/2020 apenas apresenta a alíquota fixa de 14% para a contribuição dos servidores ativos, incidente também nas aposentadorias e pensões que excederem o teto do Regime Geral de Previdência e nas pensões e aposentadorias de pessoas com doença incapacitante que excederem o dobro do teto. Em relação à contribuição patronal, o texto destaca que “não será inferior a 22%, nem superior ao dobro da alíquota dos servidores”.
Outra medida determinada pelo projeto é a realização, em até um ano, da revisão das contribuições previdenciárias, a partir de cálculo atuarial a fim de aferir a viabilidade da adoção de alíquotas progressivas, mantendo o equilíbrio do Regime de Previdência Social de Contagem.
O PLC deve voltar à pauta na próxima semana, quando devem ser votados os pareceres das comissões e o projeto em primeiro turno; e os vereadores podem apresentar emendas. Se aprovado também em segundo turno e redação final na semana seguinte, passa a valer como Lei Complementar apenas quatro meses após sua publicação no Diário Oficial de Contagem.
Outros projetos
Os vereadores optaram pelo adiamento também da votação do Projeto de Lei Complementar 09/2020, que trata da organização da Administração Direta e Indireta do Executivo. A matéria, basicamente, discrimina as atribuições de alguns cargos e funções públicos, como de secretários municipais, controlador, diretores, gerentes, entre outros, “por recomendação do Ministério Público Estadual”.
A única matéria apreciada e aprovada nesta terça-feira (01/12) foi um veto do Executivo à Proposição de Lei 46/2020, que denomina a Unidade Municipal de Educação Infantil do Lúcio de Abreu como “Cemei Professor Orlando Diniz”. Antes da votação, o autor da proposta original, Alex Chiodi (SD), reconheceu o conflito de nomenclatura, com a mudança recente de “Cemei” para “Umei”; e, por isso, pediu a manutenção do veto e se comprometeu a entrar com novo projeto, corrigindo a redação, para “Umei Professor Orlando Diniz”.
Por fim, outros projetos de tramitação especial, já aprovados nas comissões, foram lidos e se converteram em proposições relacionadas a declarações de utilidade pública e alteração de nome de Unidade Básica de Saúde.
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