A Câmara aprovou, na última terça-feira (14/09), um Projeto de Lei Complementar (PLC 005/2021) que altera um artigo da Lei Complementar nº 295/2020, que disciplina a Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LPOUS) de Contagem. Depois de um pedido de vista requerido no final de agosto pelo próprio autor do PLC, vereador Daniel Carvalho (PL), a proposição enfim foi aprovada com 16 votos a favor e três votos contrários.
A proposta foi criticada por movimentos ambientalistas da cidade, que compareceram na Câmara na ocasião das duas votações do projeto. Para eles, o PLC pode trazer prejuízos ao meio ambiente, em especial à região da bacia de Vargem das Flores, uma vez que ele aumenta, em casos específicos, a área de impermeabilidade de 30% para 50% em alguns empreendimentos.
Questionado, o vereador Daniel Carvalho explicou que o PLC não tem o objetivo de flexibilizar a Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, mas apenas corrige uma distorção jurídica. Isso porque antes da alteração da LPOUS, feita pela Lei Complementar nº 295/2020, a norma válida era a de 2010, instituída pela Lei Complementar nº082/2010.
Nesta norma, ainda não havia a obrigatoriedade de manter uma área permeável de 70% nos empreendimentos construídos em APMs (Áreas de Preservação de Mananciais). Esta taxa, nos termos da LC 082/2010, permitia que até 50% da área construída fosse impermeável. Desta forma, alguns empreendimentos que foram iniciados antes da norma de 2020 foram prejudicados quanto à sua continuidade e licenciamento.
“Essa proposta muda a taxa de permeabilidade apenas dos empreendimentos que já estavam aprovados sob a perspectiva do PLC 082/2010. Na prática, apenas quatro loteamentos serão alcançados por esta lei complementar, e estão localizados nos bairros Solar do Madeira, Ouro Branco e Quintas Coloniais. Sempre votei a favor de normas restritivas e pela preservação do meio ambiente, e estou disposto a retirar o projeto de pauta caso seja provado que esta alteração compromete de verdade a Bacia de Vargem das Flores”, disse o autor, na reunião de 31 de agosto, quando pediu vista ao PLC.
O vereador Carlin Moura (PDT) também comentou o projeto, na sua votação em segundo turno. Ele repetiu a mesma votação do primeiro turno, favorável ao PLC 005/2021. Para ele, a proposta é correta do ponto de vista jurídico e traz apenas uma adequação, sem alterar, de fato, o conteúdo da nova Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo de 2020.
“Entendo que o PL diz respeito àqueles empreendimentos que já estavam em andamento e aprovados pelo poder público antes de 2020, seguindo as normas vigentes à época do início de suas construções. O que o Projeto faz é resguardar os empreendimentos que já estavam autorizados a darem andamento nos termos da legislação vigente à época”, explicou.
Agora, o PLC segue para a Prefeitura para avaliação da prefeita Marília Campos.
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