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Cegueira monocular pode ser considerada deficiência para fins de benefícios em Contagem

26 de outubro de 2021, por Lorena Carazza

Seguindo a legislação federal, Contagem está prestes a reconhecer a cegueira monocular – aquela que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), acomete pelo menos 80% da visão de um dos olhos – como deficiência, a fim de que as pessoas com esse problema tenham pleno acesso e direito a programas, benefícios ou tratamentos especiais destinados a cidadãos com outras deficiências.

Aprovado em segundo turno e redação final por unanimidade na reunião plenária desta terça-feira (26/10), o Projeto de Lei nº 106/2021, de autoria do vereador Daniel do Irineu (PP), leva em consideração que a cegueira monocular já é considerada uma deficiência pela Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) e para disputas em concursos públicos, com vagas reservadas. 

Além disso, recentemente o Governo Federal sancionou a Lei 14.126, regulamentada pelo Decreto 10.654/21, que classifica a visão monocular como deficiência visual e, assim, os portadores dessa insuficiência visual passam a ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez e isenções tributárias na compra de automóveis, por exemplo. A lei também assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.

Geralmente, as atividades profissionais que dependem de uma visão nítida para o perfeito desempenho de suas funções, como cabeleireiros, cirurgiões, motoristas, maquinistas e mecânicos, têm empecilhos por terem suas condições de trabalho bastante reduzidas.

“Atualmente, estima-se que no país mais de 400 mil pessoas são portadoras dessa deficiência visual. Esses brasileiros e brasileiras sofrem com o preconceito e com dificuldade de acesso ao mercado de trabalho e, ainda assim, não se enquadram nos atuais critérios legais de definição de deficiência, o que as impede de obter os justos benefícios garantidos nas leis”, disse o autor do PL, na justificativa anexa ao projeto.  

A partir de agora, a proposição será enviada ao Executivo, que poderá sancionar (aprovar) ou vetar (rejeitar total ou parcialmente o texto) a matéria. Caso seja sancionada, a proposta passa a valer como lei municipal, a partir da sua publicação em Diário Oficial.

A cegueira monocular

A cegueira monocular acontece quando há perda parcial ou total de apenas um olho. Embora a pessoa continue com a visão completa em um dos olhos, a limitação da contravisão diminui o campo visual periférico, o que, dentre outros sintomas, compromete a noção de profundidade e dificulta a localização espacial, gerando limitações ao cotidiano. 

Ela pode ser causada por anomalias congênitas, doenças da retina ou da córnea, doenças infecciosas intraoculares como a toxoplasmose, glaucoma, tumores intraoculares ou traumatismos no olho.

Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio.

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