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Câmara derruba veto e promulgará lei integral de combate à pobreza menstrual

9 de dezembro de 2021, por Lorena Carazza

O veto a outro projeto foi mantido, e a lei de atendimento prioritário a doadores de sangue não terá punição em caso de descumprimento.

Dois vetos parciais do Executivo foram submetidos ao plenário da Câmara Municipal de Contagem na última terça-feira (07/12), na última reunião ordinária de 2021. O primeiro suprime do Projeto de Lei 074/21 – de autoria do vereador Gegê Marreco (PTB) – o artigo 2º; o segundo veto, por sua vez, rejeita o artigo 4º do Projeto de Lei 085/21, de autoria do vereador José Carlos Gomes (Avante).

O PL 074/21 original, proposto por Gegê Marreco com coautoria da vereadora Silvinha Dudu (PV), propõe, em seu artigo 2º, que a cidade adote o projeto “Conforto para as Adolescentes que Menstruam”, por meio do qual as adolescentes de famílias de baixa renda atendidas pelos Cras (Centro de Referência de Assistência Social) e Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) serão contempladas com absorventes nas cestas básicas fornecidas por esses órgãos.

De acordo com a Prefeitura, a suspensão do referido artigo tem duas justificativas. A primeira é em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal, que barra qualquer despesa da administração pública sem a devida descrição da fonte de custeio e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

 Além disso, é entendimento do Executivo que ao Poder Legislativo não é permitida a imposição de gastos que causam impacto orçamentário. Neste ponto, a justificativa de veto da Prefeitura vai de encontro ao parecer da Procuradoria da Câmara, que considerou que a proposta do PL 074 “não trata de matéria incluída no rol de competência privativa do Poder Executivo”.

 A segunda justificativa do veto destaca que, ao propor que a Prefeitura inclua absorventes na cesta básica fornecida pelos Cras e Creas, “foi desconsiderado pelo autor o advento da recente Lei 5177/21, que institui o Cartão Social Contagem, que substituirá a distribuição de cestas básicas aos munícipes por valor disponibilizado em cartão magnético”. Assim, segundo o documento, torna-se possível a compra do referido item de higiene pessoal com o próprio cartão.

Com 21 votos, o veto da Prefeitura foi rejeitado e a proposição, desta forma, deverá ser promulgada em sua integralidade.

 Prioridade para doadores

O segundo veto suprime o artigo 4º e incisos da Proposição de Lei 067/21. Na versão original da proposta, o vereador José Carlos Gomes sugere que seja assegurado, em Contagem, o atendimento preferencial para os doadores de sangue e medula óssea em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais como bancos, lotéricas e supermercados.

Embora a Prefeitura não tenha se manifestado contra o direito de prioridade de tal público, o Executivo alega que o artigo 4º, ao imputar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação a obrigação de fiscalizar e impor multas e sanções aos que descumprirem a legislação, “viola o princípio da legalidade” e, para além, “como consequência da fiscalização determinada no texto, caso fosse sancionado, haveria um aumento de despesas sem a devida indicação orçamentária para seu cumprimento”.

Ao contrário do veto ao PL 074/21, este foi acatado em plenário com 18 votos favoráveis – um deles do próprio autor, que admitiu a justificativa do Executivo – um contra e uma abstenção. A proposição já foi sancionada e publicada em Diário Oficial, se transformando na Lei Municipal 5181/21, válida no município desde 15 de outubro deste ano. 

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