No mundo, são diversas as leis e convenções que têm o objetivo de combater o racismo, a discriminação e a violência de qualquer grupo ou classe contra outro. Alguns exemplos são: a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial da Organização das Nações Unidas; a Declaração de Durban; a Declaração Universal dos Direitos do Homem; o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010); a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e, também, a própria Constituição Federal de 1988.
Em cumprimento ao dever legal do poder público, inclusive no âmbito do Legislativo, de implementar medidas para a promoção da igualdade, a Câmara de Contagem acaba de aprovar o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 093/2021, de autoria da vereadora Moara Saboia, que institui a Política “SOS Racismo” em Contagem.
De acordo com o projeto, o objetivo do SOS Racismo é “combater o racismo e toda e qualquer forma de discriminação e violência no município, desenvolver ações que conscientizem a população de todas as etnias sobre seus direitos, contribuir para o avanço da legislação anti-discriminatória em Contagem e denunciar a discriminação e violência contra quaisquer etnias”.
Além disso, o município poderá também “manter estreito relacionamento com o Ministério Público Estadual e Federal, a fim de que sejam encaminhadas todas as discriminações constatadas para que aquela instituição promova a responsabilização dos envolvidos”.
O substitutivo foi apreciado na manhã desta terça-feira (07/06), durante a 18ª reunião ordinária da Câmara, e contou com o voto favorável de todos os vereadores presentes. Ele foi aprovado com uma emenda supressiva, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça – admitida pela Comissão de Direitos Humanos e Assistência Social -, após o parecer da Procuradoria Geral da Casa recomendar a retirada de alguns incisos do texto original, sob o risco do projeto ser classificado como inconstitucional, por criar despesas para a administração municipal.
Agora, para que se torne lei municipal, deve passar pelo crivo da Prefeitura. Caso seja sancionado, passa a valer como lei, após sua publicação no Diário Oficial do Município.
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