O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021 mostra que só no ano passado, quase 63 mil pessoas foram consideradas desaparecidas no Brasil. O desaparecimento, seja por condições não conhecidas ou por situações como conflitos armados, desastres naturais ou guerras, gera um sentimento “ambíguo” nas famílias, que sofrem por não saberem se o ente desaparecido está morto ou em situação de sofrimento.
Com o objetivo de contribuir com a divulgação de informações sobre os desaparecidos e aumentar as chances de sua localização, a Câmara de Contagem aprovou, em segundo turno e redação final, um projeto de lei do vereador Daniel do Irineu que trata deste tema.
Segundo o PL 142/2021, os meios de comunicação oficiais da Câmara e da Prefeitura de Contagem ficam obrigados a divulgar fotos, nomes e informações sobre os desaparecidos residentes em Contagem, “promovendo maior visibilidade para a situação do desaparecido e dessa forma aumentando as chances do indivíduo ser encontrado”, conforme consta na justificativa do projeto. 
Ainda de acordo com o projeto de lei, a lista deverá ser atualizada a cada 15 dias e a família do desaparecido será a responsável pela solicitação da divulgação dos dados nesses canais, comprovando o desaparecimento do familiar por meio do Boletim de Ocorrência.
“Essa é mais uma ferramenta que busca ajudar na divulgação. A gente sabe da luta, sofrimento e angústia das famílias, e quanto mais ferramentas e pontos para mostrar esses desaparecidos existirem, maiores as chances dessas pessoas serem encontradas pelos seus entes queridos”, defendeu o autor, em plenário, quando da votação em primeiro turno do projeto.
Recebendo o voto favorável de todos os parlamentares presentes, o projeto de lei foi aprovado com o acréscimo de uma emenda de autoria da Comissão de Legislação e Justiça da Casa. A emenda acrescenta que, no ato da solicitação da divulgação, a família apresente também a comprovação do desaparecimento com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Outra alteração que a emenda traz é sobre a atualização das fotos nos meios oficiais do Legislativo e do Executivo, que deverá ser feita exclusivamente pelas autoridades de Segurança Pública competentes para a investigação, conforme determina a Lei Federal 13.812/2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Nos próximos dias, o PL acrescido da emenda será enviado para sanção da prefeita Marília Campos. Caso seja aprovado também pela Prefeitura, a proposição se tornará lei municipal e entrará em vigor 90 dias depois da sua divulgação no Diário Oficial do Município.
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