Contagem, a partir de agora, terá – caso seja sancionado pela Prefeitura – uma Política de Incentivo e Fomento a Hortas Comunitárias e Quintais Produtivos Agroecológicos. O projeto de lei que trata do assunto – Substitutivo ao Projeto de Lei 103/2021 – é de autoria da vereadora Moara Saboia, e foi aprovado em segundo turno e redação final na reunião plenária desta terça-feira (21/06).
Segundo a proposta, esta política de incentivo será feita por meio da prática de agricultura urbana, transformando terrenos públicos e particulares ociosos e abandonados por seus proprietários legais, em terrenos sustentáveis. O projeto poderá ser feito, também, em áreas de comunidades tradicionais, desde que solicitado e autorizado por elas.
Os principais objetivos do programa, segundo o projeto, são: geração de emprego e renda; incentivar o autoconsumo de alimentos saudáveis, contribuindo para a segurança alimentar da população; oportunizar a organização e o empreendedorismo comunitário; proporcionar terapias ocupacionais para a população; aproveitar áreas públicas ou privadas ociosas, transformando em terrenos sustentáveis e, por fim, coibir a proliferação de vetores de doenças.
Além da agricultura urbana, o projeto prevê também o incentivo à compostagem nos locais onde as hortas comunitárias forem implantadas. O assunto (compostagem) já havia sido, inclusive, tema de um projeto de lei, também da vereadora Moara, proposta que foi sancionada pelo Executivo e transformada na Lei Municipal 5182/2021.
Segundo a justificativa do projeto, “Através dessa iniciativa, as comunidades conseguirão alimentos saudáveis e com baixo custo de produção, consequentemente ajudando na conservação dos terrenos limpos”, além de “promover a inclusão social produtiva de cidadãos e grupos sociais, mediante apoio e iniciativas que visem à cooperação na produção de forma solidária e voluntária”.
Para se tornar lei municipal, o projeto – modificado por duas emendas, uma de liderança e outra de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final – deverá, agora, ser avaliado pela Prefeitura. Sendo sancionado, a nova lei municipal automaticamente revogará a Lei 2191/1991, que criou o Programa de Hortas Comunitárias – PROHORTAS, já que a nova legislação trata de assunto equivalente.
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