Aumento da frequência de desastres naturais como secas, inundações, ondas de calor, tempestades e furacões e a alteração do regime de chuvas. Esses são alguns dos fenômenos que a humanidade tem visto, com cada vez mais frequência, no presente.
Para o futuro, as perspectivas não são melhores: com o aquecimento global, estudiosos preveem a acidificação dos oceanos e a extinção de inúmeras espécies que não se adaptarão às alterações das temperaturas. Para os seres humanos, o crescimento das doenças, os riscos à segurança alimentar, o aumento das migrações e conflitos em decorrência de escassez de recursos naturais.
Embora haja divergências entre os cientistas sobre a velocidade, causa, efeito e precedentes históricos do aquecimento global, é fato que as entidades da causa ambiental se mobilizam em torno do objetivo do desenvolvimento sustentável e responsável com o meio ambiente.
Em Contagem, os vereadores acabam de aprovar um projeto de lei (Substitutivo ao PL 099/2021) de autoria da vereadora Moara Saboia que prevê a instituição da Política de Sustentabilidade e de Enfrentamento das Mudanças Climáticas do Município de Contagem, que deverá criar os princípios, diretrizes e objetivos para o efetivo desenvolvimento sustentável na cidade, além de uma premiação e certificação em sustentabilidade ambiental para pessoas físicas, jurídicas ou iniciativas coletivas. A aprovação do texto aconteceu na manhã desta terça-feira (08/11), durante a 38ª reunião ordinária.
Para a formulação desta política, o município deverá levar em consideração marcos importantes sobre desenvolvimento sustentável, como a convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Mudanças Climáticas, assinada em Nova Iorque, o Protocolo de Quioto, o Quadro de Ações de Hyogo e “demais tratados, convenções, acordos e documentos sobre o tema, dos quais o Brasil for signatário”, conforme determina o texto do PL. Outro parâmetro essencial para a formulação da política pública será a legislação federal que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009).
A ideia, segundo a autora, é que a cidade incorpore a sustentabilidade socioambiental a todos os processos de desenvolvimento da cidade. Assim, Contagem, reconhecendo a dimensão e a gravidade da crise climática que afeta o mundo, definirá uma meta de neutralização das emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa), buscando a remoção ou, pelo menos, a compensação dessas emissões, principalmente por meio de incentivo a “atividades econômicas de alta produtividade, mas sustentáveis, regenerativas e com ações estatais pela redução das desigualdades”.
Seria necessário, então, o desenvolvimento de estratégias para a redução de GEE na cidade, inclusive com a imposição de objetivos quantificáveis e verificáveis das emissões. Além disso, incentivar a adoção e utilização de tecnologias mais limpas, o uso racional da energia e da água, uso de recursos renováveis, priorização de meios de transporte não motorizados e a ordenação do sistema viário no sentido de incentivar também o transporte coletivo em detrimento do individual. Todas as ações, por sua vez, deverão alcançar e mobilizar sociedade civil, poder público e iniciativa privada, em torno de um só objetivo.
Segundo a autora do projeto, a aprovação da matéria acontece em momento oportuno, concomitante ao COP-27, o maior e mais importante evento já realizado sobre o tema das mudanças climáticas, que está acontecendo desde o último dia 6 e vai até 18 de novembro, em Sharm El Sheikh, no Egito. “Acontece também no momento em que a prefeita Marília Campos participa Fórum Unicidades, no qual os municípios se reúnem e planejam um futuro sustentável”, disse, agradecendo o voto favorável de todos os colegas parlamentares presentes em plenário.
Para que seja transformado em lei municipal, a proposição – com o acréscimo de uma emenda – segue para o Executivo nos próximos dias e deverá ser sancionada pela prefeita Marília Campos. No Legislativo, o projeto passou pela avaliação da Procuradoria-Geral – que recomendou a supressão de alguns artigos, a fim de evitar sua inconstitucionalidade, e pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) e de Meio Ambiente, Política Urbana, Rural e Habitação, antes de ir a plenário.
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