Dentre os quatro itens da pauta de hoje (29/11), da 41ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Contagem, um deles era o veto parcial a um projeto de lei proposto pelo Legislativo – PL 229/2021, de autoria da vereadora Moara Saboia, e que “Institui a Política Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no Município de Contagem”.
Em suma, o PL 229 estimula os pequenos produtores e as cooperativas familiares agrícolas, fomenta a organização e a modernização da produção e favorece o escoamento e a aquisição dos produtos orgânicos pelo poder público.
Em votação unânime entre os vereadores presentes, o veto parcial foi acatado e, assim, ficaram suprimidos os parágrafos 1º e 3º do Art. 6º e sem o Art. 7º do texto original. Os pontos foram retirados a fim de evitar a inconstitucionalidade da lei que, segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Segurança Alimentar, “é inovadora, valoriza os agricultores familiares e amplia o acesso da população de Contagem a alimentos saudáveis”.
O primeiro parágrafo retirado criava a hipótese da compra desses alimentos dos agricultores familiares com dispensa de licitação. No entanto, como explica da justificativa do veto, a competência para dispensar processos licitatórios é de competência privativa da União, não sendo possível que os próprios municípios legislem sobre o tema.
Já o segundo parágrafo retirado, do mesmo artigo, fazia referência à Lei Federal 12.512/2011 que, por sua vez, foi revogada pela Lei 14.284/2021, e, portanto, “a manutenção do dispositivo poderá acarretar dúvida na aplicação da lei e, consequentemente, descumprirá o dever das autoridades públicas de aumentar a segurança jurídica da normas”.
Por fim, o Art. 7º foi suprimido porque determinava que 30% dos recursos destinados pelo município para compra de produtos alimentícios “in natura” ou manufaturados deveriam ser adquiridos diretamente por produtores familiares. No entanto, o Executivo justifica que tal imposição “poderá inviabilizar a própria prestação do serviço, em decorrência da possível restrição à participação dos licitantes”. Ou seja, no processo licitatório para a aquisição dos alimentos, tal regra poderia ferir dois dos princípios essenciais da concorrência pública, que é a da ampla concorrência e competitividade.
A proposição – com as devidas supressões – já foi publicada no Diário Oficial do Município, se tornando a Lei Municipal 5314/2022. Para ver a íntegra da lei, clique aqui.
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