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Projeto propõe lixeiras especiais para fezes de animais nas praças de Contagem

28 de fevereiro de 2024, por Leandro Perché

A Lei Complementar Municipal 188/2014 determina que, em Contagem, os proprietários ou acompanhantes de animais devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos produzidos por estes animais nos logradouros e outros espaços públicos. As fezes devem ser bem acondicionadas em sacolas bem fechadas e depositadas nas lixeiras disponibilizadas nas vias públicas.

Com o objetivo de facilitar a vida de quem gosta de dar um passeio com seu cãozinho, a Câmara de Contagem acaba de aprovar um projeto de lei (PL) que propõe um conjunto de ações para “viabilizar o trânsito de cães domésticos de maneira higiênica, sustentável, com o fomento de práticas de boa convivência e da cultura colaborativa entre os cidadãos contagenses”.

Proposto pelo vereador Ronaldo Babão (Cidadania), o PL 203/2022 sugere que o Município instale, nas praças e vias públicas, cestos coletores de polietileno próprios para o descarte das fezes de animais. E, junto a esses recipientes, que haja um compartimento anexo que disponibilize sacolas sustentáveis para o recolhimento dos excrementos das ruas. Tudo isso deve estar em conformidade com o Código de Posturas Municipal e com as leis de acessibilidade, além de ser aprovado pelo Conselho do Bem-Estar Animal.

“Recentemente, temos verificado o aumento da população de animais domésticos em nossa cidade e o consequente maior trânsito deles em praças e vias de Contagem. Entendemos que o Município deve agir no sentido de oferecer conforto e praticidade aos cidadãos que queiram transitar com seus animais e também a possibilidade de descartarem os rejeitos de maneira mais higiênica e sustentável, preservando, inclusive, a saúde animal e dos seres humanos”, ressalta o autor, em texto que acompanha o projeto.

Além dessas medidas, o PL propõe a divulgação das ações por meio de cartazes e placas ao lado das lixeiras especiais, e também no site institucional da Prefeitura. A proposição segue agora para sanção do Executivo e passa a valer como lei municipal a partir de sua publicação no Diário Oficial de Contagem. Caso seja vetado, volta para mais uma rodada de votação na Câmara.

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