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Prejuízos no repasse do ICMS da Educação mobilizam Câmaras Municipais da RMBH em Contagem

28 de fevereiro, por lorena.carazza

A Região Metropolitana de Belo Horizonte esteve representada hoje (28/02), na Câmara Municipal de Contagem, por meio dos presidentes dos Legislativos das cidades de Contagem, Nova Lima, Ribeirão das Neves, Esmeraldas, Betim, Belo Horizonte e Santa Luzia. O encontro era esperado desde a presença da prefeita Marília Campos na primeira reunião ordinária de 2024 da Câmara de Contagem, quando ela usou a palavra para chamar a atenção do Legislativo quanto aos prejuízos da aprovação da nova Lei do ICMS da Educação.

A nomeada “Ação de Mobilização Contra o ICMS da Educação” aconteceu no plenário da Casa e contou com a presença, além dos presidentes das Câmaras já citadas, do prefeito de Betim, Vittório Medioli, do secretário municipal de Fazenda de Contagem, Dalmy Freitas de Carvalho, da procuradora-geral do município, Sarah Campos, do promotor de justiça do Ministério Público, Fábio Nazareth, entre outros membros dos parlamentos municipais da RMBH. Os vereadores Moara Saboia, Zé Antônio do Hospital Santa Helena, Ronaldo Babão, Bruno Barreiro e Abne Motta também participaram do evento.

A discussão da reunião girou em torno dos prejuízos causados pela recente aprovação, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, da Lei 24.431/2023, que trata da distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pertencente aos municípios.

Legislação recente: discrepância e desproporcionalidade 

A Lei Estadual 24.431/23, dentre outras coisas, alterou os critérios de cálculo para o repasse do ICMS às cidades, resultando em perdas milionárias para municípios mineiros com maior número de alunos. A lei busca adequar o estado de Minas às novas regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais (Fundeb), que obriga os estados a destinarem 10% dos valores do ICMS. Na nova legislação, no entanto, deixou-se de considerar o critério populacional (quantitativo de alunos/matrículas), privilegiando o aspecto qualitativo (desempenho, rendimento, atendimento e gestão escolar) na distribuição das verbas.

Com isso, segundo dados de estudo técnico realizado pela Secretaria da Fazenda de Contagem, a cidade perderia anualmente cerca de R$ 77 milhões. “O que acontece é que se desvirtuou, em Minas Gerais, todo o conceito do chamado ‘ICMS da Educação’. Quando o estado definiu os 10% dos recursos para o Critério Educação, ele cometeu um grande equívoco no que diz respeito à equidade, não respeitando o princípio da proporcionalidade”, explicou.

Como exemplo, Freitas mostrou um quadro comparativo que levava em consideração o percentual do Critério Educação de várias cidades. Dentro dos parâmetros da nova lei, Contagem e Bonfinópolis de Minas, que têm a nota de desempenho semelhante – 0,1569 e 0,1567, respectivamente -, receberão praticamente o mesmo valor de repasse, cerca de 205 mil/mês. 

No entanto, a Rede Municipal de Ensino de Contagem conta com mais de 58 mil alunos, enquanto a de Bonfinópolis tem 616. Na proporção recurso/aluno, Contagem receberia R$ 4,46 por aluno/mês, já os alunos de Bonfinópolis receberiam R$ 415,53/mês. “Ao tirar das grandes e levar para as pequenas, deixaram de considerar que nossos problemas e gastos para manter a máquina e a cidade funcionando também são grandes. E o impacto disso é perigoso, colocando em risco, inclusive, a prestação de serviços”, analisou o presidente da Câmara de Contagem, Alex Chiodi.

Segundo Medioli, ao contrário de outros estados, Minas nunca fez uma proposta de regulamentação dos repasses. “E as transferências de recursos em Minas são feitas de forma oculta e sem transparência, manchada de vários vícios e confusões”, disse o prefeito, defendendo uma distribuição de recursos que leve em consideração o número de alunos por município e estabeleça um piso. “Entrando outros critérios supostamente sociais, na realidade acabaram criando essas diferenças absurdas”. 

Inconstitucionalidade

De acordo com o promotor de justiça Fábio Nazareth, existe, de fato, discussões a respeito da constitucionalidade da Lei 24.431/23. “Quando se faz um parâmetro e não se observa minimamente o número de alunos, esse parâmetro, na minha opinião, ofende o princípio da igualdade”, disse, considerando que os procuradores- gerais municipais “terão muitos argumentos” do ponto de vista jurídico para discutir essa questão não só na Procuradoria Geral do Estado, mas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e até no Supremo Tribunal Federal, caso não haja acordo entre os municípios e o estado. 

A procuradora-geral de Contagem afirmou que os parâmetros da Lei 24.431/23 não estão adequados à Constituição Federal, mais especificamente à Emenda Constitucional nº 108, que estabelece os critérios de distribuição da cota do ICMS, principalmente por não promover a equidade. “São critérios vinculados a desempenhos subjetivos e qualitativos, sem considerar a demanda municipal”, analisa. 

Além disso, Sarah afirmou que o que a nova legislação faz é criar um “círculo vicioso, que não atende o que determina a Constituição”, em que, ao destinar menos recursos para municípios mais populosos (em demanda escolar), as cidades não terão condições de melhorar, para o ano seguinte, seus índices de desempenho, “uma vez que estão subfinanciados”.  

“Como é possível nós, que somos responsáveis por fabricar leis, não observarmos a Constituição Federal na hora que estamos confeccionando qualquer norma, ainda mais tema vital educação?”, questionou Gabriel de Azevedo, presidente da Câmara de Belo Horizonte. “Se a ideia era melhorar a qualidade da educação, a capital mineira sai prejudicada”, completou.

Sustentação do município

Segundo Dalmy, um cálculo que promoveria justiça fiscal envolve a ponderação entre a nota do percentual do Critério Educação e o número de alunos por município, numa regra de três composta. Assim, a média do estado seria a de R$105 por aluno, mensalmente. O valor é a divisão do montante distribuído pelo Critério Educação do ICMS em Minas em 2024 (R$162,2 milhões) pelo número de alunos do estado (1.540.098). 

“Levando ainda em consideração o desempenho, a cidade que teve nota ruim, ganharia um pouco menos, e a cidade que teve nota boa, um pouco mais. Mas o valor pelo qual o repasse deve orbitar é este, de 105 reais”, defende. Na atual divisão, há municípios, como Belo Horizonte, levando R$ 1,34 por aluno e outros, como Santo Hipólito, com R$ 842,36/aluno.

Encaminhamentos

Na próxima sexta-feira (01/03), acontecerá uma reunião na Procuradoria-Geral do Estado, da qual espera-se um acordo que melhore a situação dos municípios afetados pela perda de receita. Medioli frisou que, caso a reunião seja protelatória, Betim ajuizará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) à Lei  24.431/23. 

Contagem também espera evolução nas tratativas no fim da semana, sob pena de avaliar uma ADI no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e no Supremo Tribunal Federal. De acordo com o procurador-geral do Legislativo da cidade, Silvério Cândido, a Constituição Estadual, em seu Art. 118, garante, inclusive, às Mesas Diretoras das Câmaras a legitimidade para ajuizar Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra atos ou leis estaduais. Belo Horizonte também não descarta uma ação.  

A reunião de presidentes das Câmaras da Região Metropolitana de Belo Horizonte também resultou em uma moção de repúdio, assinada por seis municípios, que será encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, ao Tribunal de Contas e ao Tribunal de Justiça. 

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