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PL aprovado na Câmara prevê uso de crachá para profissionais de segurança privada

30 de abril de 2024, por Lorena Carazza

Em locais e ocasiões em que não é possível contar com a segurança das forças policiais, é comum que os serviços de vigilância privada sejam contratados. Isso inclui, por exemplo, segurança de patrimônio e valores – como no carro dos carros-fortes, por exemplo – e, de forma muito comum, em bares, casas noturnas e eventos. 

A prática da vigilância privada é regulada, controlada e fiscalizada pela Polícia Federal desde 1996. A ela cabe, dentre outras coisas, garantir que estejam atuando no mercado somente profissionais devidamente capacitados pelas centenas de empresas especializadas e registradas que oferecem esse treinamento. 

No entanto, devido ao número elevado de profissionais que prestam esses serviços e considerando, ainda, uma grande parte de maneira informal, a PF falha na fiscalização, dando margem a práticas abusivas em que os “profissionais” exageram no uso da força física e até mesmo lançam mão do uso de arma de fogo desnecessariamente.

Com o intuito de resguardar tanto os frequentadores, quanto os próprios profissionais, e ao mesmo tempo permitir que este controle possa ser, em parte, feito também pela sociedade, a Câmara de Contagem aprovou, nesta terça-feira (30/04), em segundo turno e redação final, um projeto de lei (PL 115/2023) do vereador Léo da Academia (PDT).

Segundo o PL, passa a ser obrigatório o uso de crachá de identificação que permita a visualização de nome, função e foto dos profissionais que prestam serviços como seguranças em casas noturnas, bares, restaurantes e outros locais que realizem eventos no município de Contagem. 

Na capital, um projeto semelhante, de autoria do vereador Fernando Luiz (PSD), foi aprovado na Câmara no ano passado e, após receber veto parcial do prefeito Fuad Noman, entrou em vigor sob o número de Lei Municipal 11.521/2023. O texto preconiza o uso de crachá de identificação dos seguranças, e que possam ser identificados nome completo e legível do portador, foto, cargo que ocupa e nome da empresa responsável pelo funcionário, em caso de empresa terceirizada. 

A partir de agora, a proposição seguirá para a Prefeitura, onde deverá receber o veto ou a sanção da prefeita Marília Campos. Em caso de sanção, a lei passará a valer o município a partir da sua data de publicação em Diário Oficial. 

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