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Câmara derruba veto a projeto que autoriza pagamento de taxas municipais pelo PIX

30 de abril de 2024, por Marco Túlio de Sousa

Os vereadores de Contagem reprovaram o veto parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei 221/2022, que institui na cidade o direito do contribuinte a pagar taxas, tributos e contribuições municipais por meios digitais, como PIX e transferências. A votação ocorreu durante a 12ª reunião ordinária, realizada nesta terça-feira (30/04), com apoio favorável à derrubada do veto de todos os parlamentares presentes.

Ao vetar parcialmente o projeto, a Secretaria de Governo (SEGOV) e a Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) alegaram que no texto do parágrafo único do artigo 5º há invasão de competências que são exclusivas da Prefeita, ao se dizer que a ausência de regulamentação “da Lei por decreto não impede o impede o seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta”.

Com a reprovação do veto pelo Poder Legislativo, o texto que a Prefeitura sugeriu retirar é mantido no projeto, que se tornará Lei a ser publicada no Diário Oficial do Município.

Sobre o projeto

O PIX caiu no gosto da população brasileira. Dados do Banco Central revelam que, em 2023, o sistema movimentou cerca de R$ 17,18 trilhões, registrando um crescimento de 57,8% em comparação com o ano anterior.

Vereador Daniel do Irineu (PSB), autor do projeto.

O vereador Daniel do Irineu (PSB), autor do projeto, afirmou que, atualmente, “não faz sentido os tributos municipais não poderem ser pagos por meio desse mecanismo que já é utilizado em todo o país. Como cabe a essa Casa o poder de regulamentar e autorizar, é importante criarmos esse mecanismo para que o Poder Executivo possa se organizar e fazer a implementação”.

Na justificativa que acompanha o projeto, ele argumenta que o PIX “já está sendo adotado pela Receita Federal e em diversos entes da federação, tais como os estados de São Paulo, Piauí e Acre e os municípios de Eusébio (CE), Linhares (ES), São José dos Campos (SP), Uberlândia (MG) e Vila Velha (ES)”. Com a Lei, pretende-se “modernizar e simplificar o ambiente tributário do município”, trazendo maior comodidade para o cidadão contagense.

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