Com o voto contrário dos vereadores Abne Motta (PRD), Hugo Vilaça e José Carlos Gomes – ambos do Avante – a Câmara de Contagem aprovou, nesta terça-feira (07/05), durante a 13ª reunião ordinária, um projeto de lei do Poder Executivo (PL 024/23) que altera duas leis municipais: a 3064/1998 e a 1871/1988, que dispõem sobre o regime de prestação de serviços funerários e os de necrópole no município.
Com as alterações, os serviços funerários – que compreendem preparação de corpos, ornamentação, tanatopraxia, transporte, venda de urnas mortuárias e operação, exploração e gestão de velório – poderão ser prestados, em Contagem, mediante permissão de serviços públicos.
Nesta modalidade, a administração pública transfere para um ente particular ou privado a execução de um serviço público, sendo um contrato unilateral em que sua rescisão pode acontecer a qualquer tempo, com ou sem o consentimento da permissionária.
Segundo o Executivo, o mercado de serviços funerários tem uma “pluralidade de sujeitos aptos a suprir as necessidades da contratação em condições de igualdade” e, desta forma, a Prefeitura considera viável e vantajosa a possibilidade de fazer contratações com mais de um prestador de serviço.
De acordo com o projeto de lei, depois de passarem por processo licitatório – na modalidade concorrência – as empresas credenciadas deverão garantir a qualidade da prestação desses serviços aos munícipes e, em contrapartida, terão que fazê-los gratuitamente aos usuários considerados hipossuficientes.
Discussão em primeiro turno
Na votação em primeiro turno, realizada em 30 de abril, o vereador Hugo Vilaça chegou a pedir vista no projeto, alegando possível divergência do projeto de lei municipal em relação à lei federal que dispõe sobre o assunto. A solicitação foi negada pela Mesa Diretora, a princípio, por não cumprir os requisitos regimentais.
“De qualquer forma, o projeto recebeu parecer pela legalidade e constitucionalidade das comissões da Casa e da Procuradoria, o que eu acho que tira o descumprimento da legislação federal”, disse o presidente, Alex Chiodi. Em compensação, Chiodi sugeriu que o PL fosse votado em primeiro turno e garantiu que quaisquer divergências seriam corrigidas para a votação em segundo turno.
Outra questão que inviabilizou a vista ao projeto de lei, segundo Chiodi, foi a exigência do Ministério Público, cuja Promotoria de Fazenda exigiu do município, no prazo de 30 dias, uma resposta a respeito da lei municipal que regulamentará o serviço funerário no município. “A Prefeitura respondeu que o projeto se encontra em tramitação na Câmara desde outubro do ano passado”, disse, justificando a urgência em concluir a votação do PL.
Já o posicionamento do vereador Abne Motta foi enfático: além de votar contra, considerou o projeto “absurdo”. “Nós vemos tanto a prefeita quanto o partido que representa, em diversos momentos, sendo contra as privatizações, e quando vemos um serviço de tanta importância, a prefeita manda um PL para que a atividade privada tenha prioridade na prestação desse serviço”, disse, questionando, ainda que o projeto traz, nas entrelinhas a dispensa de processo licitatório para a contratação dos prestadores de serviço.
Por fim, Abne, Vilaça, José Carlos e Silvinha Dudu (PV) votaram contra o Projeto de Lei 024/2023, em primeiro turno. No segundo turno, Silvinha mudou seu voto e os outros permaneceram contrários à proposta, o que não foi suficiente para que o PL fosse reprovado.
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