ACESSO RÁPIDO
acessibilidade

COMADC passa por mudanças em sua estrutura e agrega novas funções

10 de dezembro de 2024, por lorena.carazza

O Conselho Municipal sobre Álcool e Outras Drogas de Contagem (COMADC) passará por modificações em sua composição e atribuições, a partir da aprovação do Projeto de Lei 013/2024, que foi votado em segundo turno e redação final nesta terça-feira (10/12), na Câmara.

De autoria do Poder Executivo, o projeto altera a Lei 5.316/2022, que “institui a Política Municipal sobre Álcool e Outras Drogas e o Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas no Município de Contagem”. A última alteração no Conselho ocorreu em 2022, quando um novo texto trouxe avanços em relação à política até então vigente, com maior ênfase na garantia dos direitos humanos e na estratégia de redução de danos associados à violência do proibicionismo.

O novo texto, proposto pelo PL 013/2024, inclui uma nova função ao COMADC: a emissão de declarações sobre a atuação de entidades públicas e privadas na área do controle do uso de drogas. Além disso, a recondução dos membros para mandatos subsequentes (de dois anos) será ilimitada, com a remoção do termo “uma única vez” do caput do artigo 12.

Quanto à composição do Conselho, ela passará de 26 para 22 membros. O novo texto exclui o membro indicado pelos Conselhos Regionais de Classe das profissões atuantes na área de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas e reduz de três para um o número de membros indicados pela Secretaria responsável pelas Políticas Municipais de Juventude, Igualdade Racial, Mulher, Diversidade Sexual, Idoso e Criança e Adolescente. 

Além disso, o número de membros indicados por organizações não governamentais que atuam com prevenção, acolhimento, tratamento e reinserção social de pessoas em uso prejudicial de drogas e seus familiares diminuirá de quatro para dois. A indicação do membro do Executivo deverá ser feita pelo(a) secretário(a) responsável pela pasta.

Outra mudança na composição diz respeito aos representantes dos trabalhadores dos serviços públicos voltados para pessoas em uso prejudicial de álcool e outras drogas das redes SUS e SUAS, que foram substituídos por um membro indicado por cada uma das seguintes instituições: OAB Subseção Contagem, Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e Defensoria Pública de Minas Gerais.

Com a inclusão do Artigo 8-A, o PL estabelece novas regras para o processo de escolha da primeira composição do Conselho. Os primeiros representantes das entidades da sociedade civil serão escolhidos em assembleia geral convocada pelo Poder Executivo. Após a primeira composição, os membros serão escolhidos por votação, em assembleia geral convocada pelo COMADC e coordenada por uma comissão eleitoral especialmente instituída para este fim.

Por fim, com uma alteração no Artigo 9º, os membros do COMADC não serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo, mas sim “nomeados por portaria conjunta e empossados pelo Chefe do Executivo”. Em justificativa, a Prefeitura explica que as mudanças visam “ajustar o funcionamento e a composição do Conselho Municipal, priorizando aprimoramentos que promovam uma participação mais plural e diversificada, envolvendo tanto organizações governamentais quanto a sociedade civil”. A sanção e a publicação no Diário Oficial do Município marcarão a efetividade da nova lei.

Veja mais notícias

PL incentiva mobilização masculina pelo fim da violência contra a m...

Mais de um terço das mulheres brasileiras sofreram algum tipo de violência no ano de 2024. O número representa 21,4 milhões de mulheres com 16 anos...

30 de abril, por Marco Túlio de Sousa

PL pretende instituir campanha municipal contra cigarros eletrônicos

Um projeto de lei (PL 010/2025), de autoria do vereador Daniel Carvalho (PSD), aprovado em segundo turno e redação final nesta terça-feira (29), te...

29 de abril, por lorena.carazza

Prioridade para pessoas com doenças raras pode virar lei em Contagem

No Brasil, o direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência (PCD) é assegurado pela Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira...

29 de abril, por lorena.carazza
Todos os direitos reservados a Câmara Municipal de Contagem