Nessa semana, a Câmara Municipal de Contagem recebeu um ofício da Prefeitura, respondendo aos questionamentos feitos em plenário sobre a empresa contratada pelo Executivo para a responsabilidade pela iluminação natalina da cidade em 2024. O assunto foi inicialmente levantado pelo vereador Mauricinho do Sanduiche (PL), que, por meio de suas redes sociais, publicou dois vídeos questionando a idoneidade do processo de contratação da empresa e o valor total gasto, cerca de R$ 8 milhões.
Após essa manifestação, um requerimento (241/2025), proposto pelo líder do governo, vereador Daniel do Irineu (PSB), e assinado pela maioria dos vereadores, foi encaminhado à Controladoria Geral do Município, solicitando esclarecimentos sobre o tema. O requerimento questionou, entre outros pontos, o valor total empenhado, os critérios para escolha da modalidade licitatória, os mecanismos de fiscalização e as razões pelas quais o Pregão Eletrônico nº 49/2024, Edital 68/2024, Processo 1136/2024, não foi concluído e homologado.
O documento enviado pela Prefeitura traz, em 12 páginas, informações detalhadas sobre os valores e o processo de contratação. Além disso, a Prefeitura ressaltou que, em 2024, os gastos com o Natal de Contagem foram aproximadamente R$ 8,1 milhões, 21% menores do que no ano anterior.
A Prefeitura também fez comparações entre os valores gastos em Contagem e em outras cidades, destacando que o município gastou, com o Natal de Luz, uma média de R$ 13,12 por habitante, valor significativamente inferior a outras cidades mineiras, como Nova Lima (R$ 44,60/habitante) e Pouso Alegre (R$ 33,98/habitante).
Explicações técnicas
Para a execução do Natal de Luz em Contagem, três empresas foram contratadas: “Eixo Social de Inovações e Parcerias” (modalidade Termo de Parceria), “Futuro Decorações e Serviços Ltda” (modalidade Inexigibilidade) e “HJ Montagens e Eventos EIRELI” (modalidade Pregão Eletrônico).
A Prefeitura explicou que a escolha pela inexigibilidade de licitação no contrato com a empresa Futuro Decorações e Serviços Ltda, responsável pela elaboração do projeto de decoração, seguiu o disposto no artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021, que trata de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por empresas de notória especialização.
Quanto ao termo de parceria firmado com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Eixo Social de Inovações e Parcerias, a Prefeitura esclareceu que a organização segue as disposições da Lei 9.790/99 e do Decreto Federal 3.100/99, que regulamentam a sua estrutura e funcionamento. A organização também prestou serviços semelhantes em municípios como Santa Luzia, Brumadinho, Ouro Preto, Juatuba e Barão de Cocais.
A respeito do Pregão Eletrônico nº 49/2024, Edital 68/2024, Processo 1136/2024, cuja tramitação e homologação não foram concluídas, a Prefeitura informou que o processo licitatório para a aquisição de materiais e iluminação natalina foi iniciado em julho de 2024, mas, devido ao grande número de impugnações e recursos, não foi possível definir um vencedor em tempo hábil. Em virtude disso, optou-se por incluir a locação e aquisição de adornos natalinos no concurso de projetos, e o processo licitatório foi revogado.
Sobre os mecanismos de fiscalização adotados, a Prefeitura informou que todos os CNPJs das empresas contratadas foram consultados no site da Controladoria Geral da União, sem que houvesse qualquer sanção registrada para essas empresas. Além disso, dois servidores foram designados para a gestão e fiscalização dos contratos. Em relação às prestações de contas da Oscip, a Prefeitura esclareceu que estas poderão ser entregues até o dia 10 de março, dentro do prazo estipulado no edital de chamamento.
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