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Câmara aprova mudança na composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente

3 de setembro de 2025, por Lorena Carazza

A Câmara de Contagem aprovou, na última terça-feira (2/9), em plenário, um projeto de lei do Poder Executivo que altera a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem (Comac). O Projeto de Lei nº 11/2025, que modifica a Lei nº 2.570/1993 — que dispõe sobre a criação do Comac —, além de ampliar o número de membros, exclui a participação do Legislativo na entidade.

Sobre o acréscimo de membros, a proposição segue recomendação da 10ª Promotoria de Contagem, que sugere a alteração da composição do Comac “para garantir maior pluralidade de participação da coletividade, com aumento dos segmentos participantes no Conselho”. Dessa forma, o órgão passa a ter 16 membros, em vez de dez.

Inspirado na composição do Conselho Estadual de Políticas Ambientais (Copam), o Projeto de Lei nº 11/2025 acrescenta três vagas para o poder público e três para a sociedade civil — dentre elas, entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, à pesquisa ou ao desenvolvimento tecnológico ou científico com atuação no município, além do conselho de fiscalização de profissionais liberais. Passam a valer, também, duas vagas para “entidades civis criadas com a finalidade de defesa do meio ambiente”, em vez de uma.

A exclusão do Legislativo no Conselho segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a participação de membros do Poder Legislativo em conselhos vinculados ao Poder Executivo, por violação ao princípio da separação dos Poderes. De acordo com parecer da Procuradoria da Casa, a participação de representantes da Câmara nos conselhos caracteriza interferência em atribuições privativas do Executivo, além de comprometer a função fiscalizatória do Legislativo sobre as políticas públicas implementadas pela Administração. Neste ano, projeto de lei semelhante já havia sido aprovado, excluindo o membro do Legislativo no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal nº 5.605/2025).

Emenda de liderança

Junto ao projeto, foi aprovada emenda de liderança que especifica que a presidência do Conselho deverá ser, necessariamente, ocupada pelo(a) secretário(a) municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Em outro artigo, a emenda aumenta de seis para nove o número de integrantes presentes necessários à realização das reuniões.

Outra modificação proposta pela emenda trata da composição do Conselho. Enquanto o projeto original previa a participação das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Serviços Urbanos e de Habitação, a emenda as substituiu pelas pastas de Educação, de Governo e Participação Popular, além da Transcon.

Nova composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem

Representantes do Poder Público Municipal:

  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
  • 1 (um) representante da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem (Transcon);
  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Defesa Social;
  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e Participação Popular;
  • 1 (um) representante da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Representantes da sociedade civil:

  • 1 (um) representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (Ciemg);
  • 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (Acic);
  • 2 (dois) representantes de entidades civis criadas com a finalidade de defesa da qualidade do meio ambiente;
  • 1 (um) representante de sindicatos de trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem;
  • 1 (um) representante de associação civil representativa dos moradores do Município de Contagem;
  • 1 (um) representante de entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, à pesquisa ou ao desenvolvimento tecnológico ou científico com atuação no Município;
  • 1 (um) representante do conselho de fiscalização de profissionais liberais.

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