A Lei Federal nº 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, é o instrumento que “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação”, de acordo com o art. 1º.
Em consonância com esse direito fundamental, a Câmara de Contagem aprovou, em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei nº 378/2025, de autoria do vereador Arnaldo de Oliveira (SD), que determina a disponibilização de trocadores acessíveis e adequados para a utilização de crianças, jovens, adultos, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como de seus respectivos acompanhantes.
A regra será válida em todo o território municipal, aplicando-se a estabelecimentos públicos e privados de grande circulação que disponham de banheiros de uso coletivo. Dessa forma, deverão cumprir a exigência aqueles com área igual ou superior a 400 metros quadrados ou que recebam mais de 500 pessoas por dia ou por evento.
Ainda de acordo com a proposta, “os trocadores deverão possuir lavatório, bacia sanitária acessível e superfície segura para troca de fraldas e roupas na posição horizontal, em tamanho adequado também para um adulto, observada a legislação específica, se houver, ou as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT”.
Aos estabelecimentos privados, a proposição assegura prazo de até um ano para a adequação às novas normas, caso seja sancionada pela prefeita Marília Campos e se torne lei municipal. Nos locais públicos — parques e áreas de lazer — a obrigatoriedade se aplicará apenas às construções ou reformas realizadas a partir da vigência da lei.
Segundo o autor, o PL nº 378/2025 foi debatido e elaborado com o grupo de mães atípicas de Contagem denominado “Cuidar de Quem Cuida”, que procurou o vereador com a intenção de que a proposta fosse apresentada pela Câmara. “Hoje estou muito feliz pela aprovação do projeto, por unanimidade. Uma iniciativa que, com certeza, vai trazer mais conforto e dignidade às pessoas”, destacou.
Outras legislações
Em Belo Horizonte, projeto de teor semelhante foi apreciado na Câmara Municipal no ano passado e transformado em lei (Lei nº 11.810/2025), sancionada em janeiro deste ano. Em nível federal, o PL nº 9.448/2017 acrescenta redação ao art. 11 da Lei da Acessibilidade, com o objetivo de obrigar os estabelecimentos comerciais a adequarem fraldários para ambos os sexos e para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Atualmente, o PL encontra-se em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para avaliação conclusiva.
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